Para Fux, delação de Jefferson deve ser levada em conta como atenuante na dosagem da pena


Por Josias de Souza - Notícias Uol

Ao proferir o seu voto na sessão desta quinta-feira do STF, o ministro Luiz Fux sinalizou a intenção de conceder benefícios a Roberto Jefferson no momento em que forem fixadas as penas dos condenados. Para Fux, o presidente do PTB distingue-se dos outros réus por ter denunciado o mensalão.

Sem o depoimento de Jefferson, disse o ministro, não se teria obtido as provas que recheiam a ação penal 470. Fux chegou mesmo a citar dois artigos da Lei de Proteção de Testemunhas (9.807/99). Leu em plenário os artigos 13o e 14o.

Diz o artigo 13o: “Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada; a recuperação total ou parcial do produto do crime.” AQUI

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