VEJA
Processo em
Brasília envolve o ex-presidente, indiretamente, no escândalo do mensalão. Lula
é acusado de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG
Justiça Federal em Brasília livrou o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa
que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do
ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de 9,5 milhões de reais aos
cofres públicos, pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a
possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
Na sentença de quarenta páginas, o juiz Paulo Cesar
Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito,
valendo-se do argumento de que, de acordo com a Constituição, o presidente da
República quando comete atos que atentem contra a probidade da administração só
pode ser processado por crime de responsabilidade, não por improbidade
administrativa. O juiz porém deixa aberta a possibilidade de devolução do
dinheiro, no caso de apresentação de uma ação civil de ressarcimento ao erário.
"O esvaziamento das sanções
político-administrativas, gerado pelo não exercício da ação por crime de
responsabilidade, afasta a possibilidade de utilização da ação de improbidade
administrativa para veicular pretensão exclusiva de ressarcimento ao erário,
havendo outras no ordenamento jurídico pátrio que podem ser utilizadas com
aquele objetivo", afirmou o juiz, na decisão.
Ele disse ainda que, mesmo que se reconhecesse a
possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já estaria prescrito
porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para processá-lo. Tal
fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo próprio MP quanto a
Amir Lando, o outro acusado. Continue lendo aqui
Um comentário:
é o aparelhamento do tcu, da pgr, do mp, enfim do judiciario.
socorro Joaquim Barbosa, ou vamos virar uma venezuela.
cusp...cusp...cusp...
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