(Foto) O jurista Ives Gandra Martins
Por Elton Bezerra - Revista Consultor Jurídico
O
advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a
contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado
tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra
Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais
participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos
não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos).
Crítico
ferrenho do regime de Cuba, o jurista afirma que “todo o povo cubano é escravo”
de uma ditadura e que dificilmente algum médico cubano pedirá asilo ao Brasil.
“Duvido que peçam. O governo cubano mantém seus familiares como reféns em
Cuba."
Leia
a entrevista:
ConJur
— O acordo firmado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de
Saúde é legal ou ilegal?
Ives Gandra Martins — O acordo é inconstitucional na
medida em que fere o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal. Vale dizer,
ingressando o tratado internacional, como lei ordinária especial, no
ordenamento jurídico brasileiro, não pode sobrepor-se à Carta Maior. E a
remuneração distinta de profissionais que exercem a mesma função é maculadora
da lei suprema.
ConJur
— O acordo configura terceirização?
Ives Gandra Martins — Mesmo se se considerasse uma
terceirização, teria o profissional, que trabalha no Brasil, que receber o
mesmo que qualquer outro na mesma função, o que vale dizer, a eventual
terceirização não sana a inconstitucionalidade.
ConJur
— Pode ser caracterizado como trabalho escravo?
Ives Gandra Martins — Todo o povo cubano é escravo,
proibido de se deslocar no país e dele sair, não podendo os próprios médicos
livremente viajarem no Brasil sem autorização de Cuba. Nem podem trazer suas
famílias. O trabalho escravo é uma mera decorrência de um povo escravo da mais
antiga e sangrenta ditadura latinoamericana.
ConJur
— Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?
Ives Gandra Martins — Entendo que não. Teriam que se
submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem.
ConJur
— Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?
Ives Gandra Martins — Entendo que não pode recusar.
Duvido que peçam, todavia, porque o governo cubano mantém seus familiares como
reféns em Cuba.
ConJur
— Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros
países)?
Ives Gandra Martins — Os Conselhos Regionais é que
deveriam fiscalizar, mas estão proibidos de avaliar a competência destes
médicos que serão "autorizados" por funcionários do governo federal.
ConJur
— Os médicos cubanos podem reclamar direitos trabalhistas? Quais?
Ives Gandra Martins — Podem reclamar todos os direitos
do artigo 7º da CF e da CLT, mas duvido que o façam pois, ou são agentes do
governo cubano ou têm familiares reféns, garantidores de seu retorno à Cuba.
Elton Bezerra é
repórter da revista Consultor Jurídico.
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