Tudo de acordo com a lei

José Eduardo Cardozo mandou investigar a possibilidade de “o sr. Luís Claudio Lula da Silva ter sido intimado, em tese, fora do procedimento usual, para prestar depoimento em inquérito policial”. 
A juíza Célia Regina Ody Bernardes respondeu que autorizou a quebra de sigilo fiscal e bancário dos alvos da Zelotes, mas que a PF pode intimar para depor suspeitos e testemunhas sem passar por um juiz.
A PF preferiu não se manifestar. Os investigadores da Zelotes, porém, disseram aos ótimos repórteres Andreza Matais e Fábio Fabrini, do Estadão, "que não há nada na legislação que impeça a entrega de intimação à noite".

Um comentário:

byMel disse...

via Augusto Nunes --->
Essa gente precisa estudar Processo Penal urgentemente, sugere o comentarista Nobile, que oferece aos bacharéis de quinta categoria a seguinte lição: “No procedimento criminal, que envolve desde a fase de investigação e inquérito, as intimações podem ser feitas a qualquer hora do dia e da noite, inclusive aos domingos e feriados. É no processo civil que há restrições de horário (das seis às vinte horas), salvo autorização judicial expressa (artigo 172, parágrafo II, do Código de Processo Civil). Portanto, os agentes federais agiram rigorosamente dentro da lei”.