Parecer da AGU defende anistia a crimes de tortura

Exceção constitucional a casos de tortura não valeria porque Lei da Anistia é anterior à Carta - Felipe Recondo – O Estado de São Paulo

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre punição de militares acusados de tortura durante o regime militar confrontou posição do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos. No documento, a AGU defende que crimes políticos ou conexos praticados na ditadura, incluindo a tortura, foram todos perdoados pela Lei da Anistia, de 1979.

A posição da AGU é uma derrota do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário Paulo Vannuchi. Ambos argumentavam que a lei não poderia anistiar crimes de tortura, assassinato e desaparecimento de pessoas. Sai vitorioso nessa discussão o ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrário à rediscussão da Lei da Anistia.

O parecer da AGU foi anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público (MP) contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de pessoas durante o regime militar.

A argumentação da União no processo deve se repetir na ação ajuizada terça-feira pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A OAB questiona se a Lei da Anistia e a interpretação de que teria apagado os crimes considerados políticos, incluindo assassinatos, estaria de acordo com os preceitos da Constituição de 1988. Mais uma vez a AGU terá de se posicionar sobre o assunto.

Na ação do MP em São Paulo, os procuradores seguem a mesma linha da OAB. Argumentam que a lei não beneficia crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado - quando a pessoa some e sua morte não é confirmada. Ressaltam que a Constituição, no Artigo 5º, trata o crime de tortura como inafiançável e insuscetível de anistia.

Os advogados da União rebatem, lembrando que a Lei da Anistia é anterior à Constituição. Por isso, os efeitos do artigo constitucional que veda a anistia a torturadores não valeriam para os crimes cometidos anteriormente, durante o regime militar. "Assim, a vedação à concessão de anistia a crimes pela prática de tortura, prevista na Constituição Federal de 1988, não poderá jamais retroagir para alcançar a Lei nº 6.683, de 28/08/1979, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade da Lei Penal (...), excetuando-se a única possibilidade no caso de beneficiar o réu", ponderam os advogados.

A AGU contesta ainda o pedido dos procuradores para que Ustra e Maciel restituam os gastos do governo com o pagamento de indenizações a torturados e parentes de militantes mortos nos porões do DOI-Codi. Para o governo, o prazo para que essa ação de ressarcimento fosse proposta prescreveu em 1996, 20 anos depois dos crimes cometidos entre 1970 e 1976.

A argumentação da AGU contra a punição dos militares deve prevalecer no Supremo, de acordo com pelo menos três ministros do tribunal. Dois deles lembraram que a palavra anistia significa esquecimento, passar uma borracha no passado. Essa será a tendência na corte, que dará a palavra final nessa discussão. O relator da ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) - é o ministro Eros Grau.






MLST LESOU UNIÃO, DIZ RELATÓRIO

Convênio teria dado prejuízo de R$ 3,3 mi, apontam CGU e Incra - Por Sônia Filgueiras e Angela Lacerda – O Estado de São Paulo

Responsável pela invasão do Congresso em 2006, o Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST) é acusado de causar prejuízos de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos. Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) consideraram irregulares as contas de um convênio federal firmado pela Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), braço de captação de recursos públicos do MLST, chefiado pelo petista Bruno Maranhão.

A entidade era dirigida na época por Edmilson de Oliveira Lima, integrante da coordenação nacional do MLST e acusado de planejar e comandar a invasão ao lado de Maranhão.

O processo avaliou a prestação de contas de um contrato no qual o Incra liberou, em dezembro de 2005, recursos à associação para a capacitação de trabalhadores assentados. Os relatórios foram remetidos ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início do mês.

A prestação de contas foi rejeitada porque a entidade não apresentou extratos bancários da conta corrente específica do convênio. É por meio deles que os auditores checam a compatibilidade entre débitos e despesas informadas na relação de pagamentos, também exigida na prestação de contas. Caberá ao TCU investigar o caso, confirmar ou não o prejuízo e, em caso de condenação, aplicar multas.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o governo cobrará a restituição do dinheiro de Lima, que era coordenador-secretário da associação na época em que o contrato foi assinado. Na ocasião da invasão da Câmara, ele e Maranhão foram presos com quase 500 manifestantes.

De acordo com as notas de empenho registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), os repasses "foram destinados aos assentamentos de Paulo Faria, localizado em Uberlândia, de onde vieram muitos dos integrantes do MLST que invadiram o Congresso Nacional".

Quase todos os repasses foram realizados durante o governo Lula. Segundo pesquisa da assessoria de orçamento da liderança do DEM, dos R$ 5,7 milhões obtidos até hoje pela entidade com o governo federal, R$ 5,6 milhões foram liberados a partir de janeiro de 2003. As contas rejeitadas referem-se ao mais recente deles.
Estadão




PA - FAZENDEIROS ACUSAM SEM-TERRA DE QUEIMAR PASTOS
O Movimento Terra Trabalho e Liberdade (MTL) já incendiou cinco das dez fazendas que ocupou com suas 700 famílias entre os municípios de Ulianópolis e Paragominas, no leste do Pará, segundo denúncia de fazendeiros da região. O MTL afirmou ter montado acampamentos dentro das propriedades e que as famílias precisam da terra para morar e plantar. O MTL promete continuar nas fazendas e cobra dos órgãos fundiários a desapropriação de todas as propriedades para assentamentos. "A maioria dessas terras é grilada e os fazendeiros não têm como comprovar a propriedade", afirmou o movimento. Leia mais
aqui, no Portal RPC




TRE DE RORAIMA CASSA MANDATO DE DEPUTADO CONTRÁRIO À RAPOSA/SERRA DO SOL
O deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) teve seu mandato cassado pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima sob acusação de compra de votos. Cabe recurso.


Junqueira é uma das principais lideranças do Estado contrárias à homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol pelo governo federal. A acusação contra o congressista se relaciona às eleições de 2006, quando ele foi eleito deputado federal. Representantes do PMDB entraram com uma ação contra Junqueira.

Na sessão do Pleno do TRE que cassou o deputado, na noite de anteontem, um DVD foi apresentado com imagens registradas às vésperas da eleição em um clube de Boa Vista. Segundo o TRE, naquele local se localizava uma espécie de comitê financeiro da campanha de Junqueira. Nas imagens aparecem moradores de Boa Vista e a movimentação de um carro-forte no local.

Cinco pessoas declararam à Justiça ter ido ao local para receber dinheiro em troca de votos, informou o TRE. O deputado Junqueira nega a acusação e afirma que irá recorrer da decisão. Ele credita sua cassação à "perseguição política do grupo do senador Romero Jucá [PMDB-RR]".

Junqueira é um dos principais defensores da permanência dos arrozeiros de Roraima no interior da terra indígena Raposa/Serra do Sol (área de 1,7 milhão de hectares). Com isso, se opõe à medida do governo federal que determina a retirada da população não-índia do local. O imbróglio da terra indígena aguarda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Por José Eduardo Rondon - da
Agência Folha

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