A robustez do voto vista de sua excelência ministro Marco Aurélio Melo no julgamento da questão RSS proferido no dia 18 de março de 2009, trouxe à baila as inverdades, os devaneios, vícios e insanidades e fez constar claramente, àquela corte e a sociedade contemporânea, da verdadeira farsa que foi e será a demarcação contínua da RSS; um verdadeiro cavalo de tróia.
A sociedade brasileira e mundial ficou sabendo pelo punho cerrado e contundente de um nobre brasileiro, que a demarcação contínua da RSS não se presta a proteger indígenas coisa alguma, pois os mesmos, são meros ocupantes de um “território” que não lhes pertence (leia-se o voto de Menezes Direito) e que, de fato, serviram de pano de fundo para se roubar do Brasil 1.7 milhões de hectares.
Marco Aurélio foi muito mais além do que descrever com nitidez e consistência os vícios que contaminam. Mostrou aos seus pares as verdades escondidas por trás do lirismo e romantismo obscuro que remontam as teses a cunhar os que defendem esta insanidade, que rasgaram o ordenamento jurídico maior e, pior, acatado pela corte guardiã de tal ordenamento.
Mostrou os “porquês” de tamanha audácia do terceiro setor e sua ingerência no Brasil e da (anti) empatia de um governo brasileiro que demonstrou-se catalítico diante de uma química situação de tamanha expressão que tem substancialmente, o cerne do cerceamento ao direito de ir vir configurando-se em um “verdadeiro apartheid” como assegurou Marco Aurélio Melo.
Do contraditório, posto que é princípio fundamental, Aurélio marcou os pontos com relevância à Portaria nº 534 que originou um decreto presidencial sem número e sem cabimento, não sendo ouvida a priori a parte contrária e pasmem... acatada e defendida com louvor na excelsa corte brasileira por dez votos que nem sequer, prestou-se a se pôr a ouvir as inverdades contidas em tal imbróglio no mínimo duvidoso. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada”. Invocou Melo ao denunciar que o Brasil e as pessoas que de fato estão por trás desta insanidade, poderiam até ser levados a uma corte internacional a reclamar direitos garantidos em títulos outorgados pela União e depois rasgados como se nada valesse.
O que nos resta de lição é saber que, uma decisão judicial se cumpre, todavia, se questiona, além do mais da forma que fora aferida. É como disse o advogado Waldemar Albrect, “nós fomos vencidos e não convencidos”, pois é sabido por todos e pela sociedade contemporânea de que a luta pelo reconhecimento daquela região como não sendo área indígena não termina com esta decisão.
Por certo os indígenas do CIR dirigentes de ongs e de órgãos públicos federais, os dez ministros contaminados e toda a artilharia pesada do governo Lula da Silva que no campo da batalha judicial e moral se acham vencedores, hão de experimentar as insanidades de um cavalo de tróia a cavalgar em suas consciências e dar-lhes em breve o coice da razão. Bom dia!
Opinião da Folha - Por Joel Maduro - Boa Vista* Jornalista (jb.maduro@bol.com.br) -
A sociedade brasileira e mundial ficou sabendo pelo punho cerrado e contundente de um nobre brasileiro, que a demarcação contínua da RSS não se presta a proteger indígenas coisa alguma, pois os mesmos, são meros ocupantes de um “território” que não lhes pertence (leia-se o voto de Menezes Direito) e que, de fato, serviram de pano de fundo para se roubar do Brasil 1.7 milhões de hectares.
Marco Aurélio foi muito mais além do que descrever com nitidez e consistência os vícios que contaminam. Mostrou aos seus pares as verdades escondidas por trás do lirismo e romantismo obscuro que remontam as teses a cunhar os que defendem esta insanidade, que rasgaram o ordenamento jurídico maior e, pior, acatado pela corte guardiã de tal ordenamento.
Mostrou os “porquês” de tamanha audácia do terceiro setor e sua ingerência no Brasil e da (anti) empatia de um governo brasileiro que demonstrou-se catalítico diante de uma química situação de tamanha expressão que tem substancialmente, o cerne do cerceamento ao direito de ir vir configurando-se em um “verdadeiro apartheid” como assegurou Marco Aurélio Melo.
Do contraditório, posto que é princípio fundamental, Aurélio marcou os pontos com relevância à Portaria nº 534 que originou um decreto presidencial sem número e sem cabimento, não sendo ouvida a priori a parte contrária e pasmem... acatada e defendida com louvor na excelsa corte brasileira por dez votos que nem sequer, prestou-se a se pôr a ouvir as inverdades contidas em tal imbróglio no mínimo duvidoso. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada”. Invocou Melo ao denunciar que o Brasil e as pessoas que de fato estão por trás desta insanidade, poderiam até ser levados a uma corte internacional a reclamar direitos garantidos em títulos outorgados pela União e depois rasgados como se nada valesse.
O que nos resta de lição é saber que, uma decisão judicial se cumpre, todavia, se questiona, além do mais da forma que fora aferida. É como disse o advogado Waldemar Albrect, “nós fomos vencidos e não convencidos”, pois é sabido por todos e pela sociedade contemporânea de que a luta pelo reconhecimento daquela região como não sendo área indígena não termina com esta decisão.
Por certo os indígenas do CIR dirigentes de ongs e de órgãos públicos federais, os dez ministros contaminados e toda a artilharia pesada do governo Lula da Silva que no campo da batalha judicial e moral se acham vencedores, hão de experimentar as insanidades de um cavalo de tróia a cavalgar em suas consciências e dar-lhes em breve o coice da razão. Bom dia!
Opinião da Folha - Por Joel Maduro - Boa Vista* Jornalista (jb.maduro@bol.com.br) -
Um comentário:
O grande Minsitro Marco Aurélio, com essa clarividência, lucidez e inteligência, nos mostra a escuridão do outro lado, onde estão sentados os demais ministros.
Vossa Execelência agiu como um guardião da sensatez da justiça.
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