A DECISÃO SOBRE RAPOSA SERRA DO SOLA robustez do voto vista de sua excelência ministro Marco Aurélio Melo no julgamento da questão RSS proferido no dia 18 de março de 2009, trouxe à baila as inverdades, os devaneios, vícios e insanidades e fez constar claramente, àquela corte e a sociedade contemporânea, da verdadeira farsa que foi e será a demarcação contínua da RSS; um verdadeiro cavalo de tróia.
A sociedade brasileira e mundial ficou sabendo pelo punho cerrado e contundente de um nobre brasileiro, que a demarcação contínua da RSS não se presta a proteger indígenas coisa alguma, pois os mesmos, são meros ocupantes de um “território” que não lhes pertence (leia-se o voto de Menezes Direito) e que, de fato, serviram de pano de fundo para se roubar do Brasil 1.7 milhões de hectares.
Marco Aurélio foi muito mais além do que descrever com nitidez e consistência os vícios que contaminam. Mostrou aos seus pares as verdades escondidas por trás do lirismo e romantismo obscuro que remontam as teses a cunhar os que defendem esta insanidade, que rasgaram o ordenamento jurídico maior e, pior, acatado pela corte guardiã de tal ordenamento.
Mostrou os “porquês” de tamanha audácia do terceiro setor e sua ingerência no Brasil e da (anti) empatia de um governo brasileiro que demonstrou-se catalítico diante de uma química situação de tamanha expressão que tem substancialmente, o cerne do cerceamento ao direito de ir vir configurando-se em um “verdadeiro apartheid” como assegurou Marco Aurélio Melo.
Do contraditório, posto que é princípio fundamental, Aurélio marcou os pontos com relevância à Portaria nº 534 que originou um decreto presidencial sem número e sem cabimento, não sendo ouvida a priori a parte contrária e pasmem... acatada e defendida com louvor na excelsa corte brasileira por dez votos que nem sequer, prestou-se a se pôr a ouvir as inverdades contidas em tal imbróglio no mínimo duvidoso. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada”. Invocou Melo ao denunciar que o Brasil e as pessoas que de fato estão por trás desta insanidade, poderiam até ser levados a uma corte internacional a reclamar direitos garantidos em títulos outorgados pela União e depois rasgados como se nada valesse.
O que nos resta de lição é saber que, uma decisão judicial se cumpre, todavia, se questiona, além do mais da forma que fora aferida. É como disse o advogado Waldemar Albrect, “nós fomos vencidos e não convencidos”, pois é sabido por todos e pela sociedade contemporânea de que a luta pelo reconhecimento daquela região como não sendo área indígena não termina com esta decisão.
Por certo os indígenas do CIR dirigentes de ongs e de órgãos públicos federais, os dez ministros contaminados e toda a artilharia pesada do governo Lula da Silva que no campo da batalha judicial e moral se acham vencedores, hão de experimentar as insanidades de um cavalo de tróia a cavalgar em suas consciências e dar-lhes em breve o coice da razão. Bom dia!
Opinião da Folha - Por Joel Maduro - Boa Vista* Jornalista (jb.maduro@bol.com.br) -
A sociedade brasileira e mundial ficou sabendo pelo punho cerrado e contundente de um nobre brasileiro, que a demarcação contínua da RSS não se presta a proteger indígenas coisa alguma, pois os mesmos, são meros ocupantes de um “território” que não lhes pertence (leia-se o voto de Menezes Direito) e que, de fato, serviram de pano de fundo para se roubar do Brasil 1.7 milhões de hectares.
Marco Aurélio foi muito mais além do que descrever com nitidez e consistência os vícios que contaminam. Mostrou aos seus pares as verdades escondidas por trás do lirismo e romantismo obscuro que remontam as teses a cunhar os que defendem esta insanidade, que rasgaram o ordenamento jurídico maior e, pior, acatado pela corte guardiã de tal ordenamento.
Mostrou os “porquês” de tamanha audácia do terceiro setor e sua ingerência no Brasil e da (anti) empatia de um governo brasileiro que demonstrou-se catalítico diante de uma química situação de tamanha expressão que tem substancialmente, o cerne do cerceamento ao direito de ir vir configurando-se em um “verdadeiro apartheid” como assegurou Marco Aurélio Melo.
Do contraditório, posto que é princípio fundamental, Aurélio marcou os pontos com relevância à Portaria nº 534 que originou um decreto presidencial sem número e sem cabimento, não sendo ouvida a priori a parte contrária e pasmem... acatada e defendida com louvor na excelsa corte brasileira por dez votos que nem sequer, prestou-se a se pôr a ouvir as inverdades contidas em tal imbróglio no mínimo duvidoso. “Cumpre asseverar ser direito humano a proteção da propriedade privada”. Invocou Melo ao denunciar que o Brasil e as pessoas que de fato estão por trás desta insanidade, poderiam até ser levados a uma corte internacional a reclamar direitos garantidos em títulos outorgados pela União e depois rasgados como se nada valesse.
O que nos resta de lição é saber que, uma decisão judicial se cumpre, todavia, se questiona, além do mais da forma que fora aferida. É como disse o advogado Waldemar Albrect, “nós fomos vencidos e não convencidos”, pois é sabido por todos e pela sociedade contemporânea de que a luta pelo reconhecimento daquela região como não sendo área indígena não termina com esta decisão.
Por certo os indígenas do CIR dirigentes de ongs e de órgãos públicos federais, os dez ministros contaminados e toda a artilharia pesada do governo Lula da Silva que no campo da batalha judicial e moral se acham vencedores, hão de experimentar as insanidades de um cavalo de tróia a cavalgar em suas consciências e dar-lhes em breve o coice da razão. Bom dia!
Opinião da Folha - Por Joel Maduro - Boa Vista* Jornalista (jb.maduro@bol.com.br) -
Um comentário:
O grande Minsitro Marco Aurélio, com essa clarividência, lucidez e inteligência, nos mostra a escuridão do outro lado, onde estão sentados os demais ministros.
Vossa Execelência agiu como um guardião da sensatez da justiça.
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