À sombra da Constituição

Ao defender o senador José Sarney de denúncias de irregularidade, o presidente Lula cria no Brasil duas categorias de cidadão: os "comuns", nós, e os "incomuns", a quem tudo se permite


Há meio século, quando o presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira inaugurou Brasília, um coro de descontentes fez-se ouvir. Nada contra a arquitetura de gosto duvidoso da nova capital federal. O que se temia era a possibilidade de que, uma vez isolados no interior do país, longe da vigilância próxima e permanente dos cidadãos de uma metrópole como o Rio de Janeiro, antiga sede do governo, os políticos perdessem de uma vez a compostura e passassem a comportar-se como senhores feudais, acima das leis. Infelizmente, os descontentes revelaram-se proféticos. Por Otávio Cabral e Diego Escosteguy – Revista Veja- Leia mais aqui

Um comentário:

@MauroVS disse...

Cidadão "comum".

Esse termo é usado no congreso, pois lá os "incomuns" tem foro privilegiado.

Foi muito usado da campanha do Desarmamento.

Nossa constituição não faz essa distinção, no entanto observa-se e constata-se no foro privilegiado, até no foro não privilegiado quando o curriculo conta na decisão judicial.