ART. 299 DO CÓDIGO PENAL
Mais um crime na ficha pregressa da Dilma
Lattes tem termo obrigatório com que avisa sobre pena para falsidade ideológica; ontem ministra alterou declarações
O site da Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), adverte todos os cadastrados em seu banco de dados que fornecer informações falsas é crime passível de punição pelo Código Penal, como falsidade ideológica, com prisão de um a cinco anos. O currículo de Dilma no Lattes estava errado e só foi corrigido ontem por ela. A ministra se identificava até então como “mestre em teoria econômica pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutoranda em economia monetária e financeira pela mesma universidade”, sem ter esses títulos.
O Lattes, conceituado banco de dados acadêmicos do país, é atualizado pelo próprio cadastrado, que se responsabiliza pelas informações e só pode fazer inclusão ou atualização se aceitar o termo de Adesão e Compromisso, que cita os artigos 297 e 299 do Código Penal. Cada usuário tem uma senha, e digita também o número do seu CPF. Por Itala Maduell
Como conduta e obrigação o CNPq exige: “a) fornecer informações verdadeiras e exatas; b) aceitar que o usuário é o único responsável por toda e qualquer informação cadastrada em seu currículo, estando sujeito às consequências, administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que vierem a causar prejuízos ao CNPq, à Administração Pública em geral ou a terceiros”.
Na sexta-feira, após reportagem da “Piauí” mostrando que o site da Casa Civil dava informações erradas sobre o currículo de Dilma, a Presidência corrigiu sua página. No Lattes, a versão continuou no ar, com os títulos de mestrado e um doutorado iniciado em 1998 na instituição, sem ano de conclusão, o que a classificava como “doutoranda”.
Na verdade, os dois cursos foram abandonados.
O termo de adesão do Lattes cita o artigo 299 do Código Penal, sobre falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade (...) Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa (...). Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendose do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte”.
A Casa Civil confirmou que foram feitas alterações ontem no curriculum de Dilma no Lattes para “corrigir informações incorretas”, e alegou não saber quem incluiu informações erradas no site do CNPq. GLOBO
Mais um crime na ficha pregressa da Dilma
Lattes tem termo obrigatório com que avisa sobre pena para falsidade ideológica; ontem ministra alterou declarações
O site da Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), adverte todos os cadastrados em seu banco de dados que fornecer informações falsas é crime passível de punição pelo Código Penal, como falsidade ideológica, com prisão de um a cinco anos. O currículo de Dilma no Lattes estava errado e só foi corrigido ontem por ela. A ministra se identificava até então como “mestre em teoria econômica pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutoranda em economia monetária e financeira pela mesma universidade”, sem ter esses títulos.
O Lattes, conceituado banco de dados acadêmicos do país, é atualizado pelo próprio cadastrado, que se responsabiliza pelas informações e só pode fazer inclusão ou atualização se aceitar o termo de Adesão e Compromisso, que cita os artigos 297 e 299 do Código Penal. Cada usuário tem uma senha, e digita também o número do seu CPF. Por Itala Maduell
Como conduta e obrigação o CNPq exige: “a) fornecer informações verdadeiras e exatas; b) aceitar que o usuário é o único responsável por toda e qualquer informação cadastrada em seu currículo, estando sujeito às consequências, administrativas e legais, decorrentes de declarações falsas ou inexatas que vierem a causar prejuízos ao CNPq, à Administração Pública em geral ou a terceiros”.
Na sexta-feira, após reportagem da “Piauí” mostrando que o site da Casa Civil dava informações erradas sobre o currículo de Dilma, a Presidência corrigiu sua página. No Lattes, a versão continuou no ar, com os títulos de mestrado e um doutorado iniciado em 1998 na instituição, sem ano de conclusão, o que a classificava como “doutoranda”.
Na verdade, os dois cursos foram abandonados.
O termo de adesão do Lattes cita o artigo 299 do Código Penal, sobre falsidade ideológica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade (...) Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa (...). Parágrafo único: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendose do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumentase a pena de sexta parte”.
A Casa Civil confirmou que foram feitas alterações ontem no curriculum de Dilma no Lattes para “corrigir informações incorretas”, e alegou não saber quem incluiu informações erradas no site do CNPq. GLOBO
Um comentário:
O artigo sobre a vida pregressa de Dilma Rousseff, na revista deste mês, é grande e está parecendo mais um continho romântico, embora tenha alguns trechos bem informativos, como é o caso dos falsos diplomas. Mas não é isso que interessa . Interessa saber qual será a pena que Dilma terá que cumprir.
Ah! Esqueci! Políticos são imunes a qualquer tipo de punição. Podem roubar, mentir, assassinar, informar o IR erradamente. Eles não podem ser tratados como... gente comum.
Jurema Cappelletti
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