Os dois pesos da democracia na OEA

Em setembro de 2001 foi assinada em Lima, a Carta Democrática Interamericana da Organização dos Estados Americanos. Este documento foi classificado, há duas semanas, pelo hondurenho Manuel Zelaya como “uma baboseira”, e agora é ele quem o utiliza em sua intenção de voltar à Presidência de Honduras.

Ocorre que Zelaya não é o único ambivalente aos valores democráticos. Também temos o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, que há duas semanas readmitiu Cuba à organização, fazendo da carta, mais uma vez, morta.

O documento, assinado pelos membros da OEA enumera certos requisitos para fazer parte desse “club” democrático. Por Gabriela Calderón *

No preâmbulo se estabelece o princípio da não intervenção em assuntos internos nos demais Estados. Além disso, há os requisitos de: ter uma democracia, respeitar “os direitos humanos e as liberdades fundamentais”; que haja “acesso ao poder e (um) exercício (deste) sujeito ao estado de direito”; ter “eleições periódicas, livres, justas”; que haja “separação e independência dos poderes públicos”; que haja um “regime plural de partidos e organizações políticas”; respeitar a “liberdade de expressão e a imprensa”; entre outros. Vários dos atuais membros da OEA, há pouco, deixaram de cumprir alguns desses requisitos sem que ninguém tenha dito algo a respeito.

Consideremos o caso de Cuba. Existe uma democracia? Pode-se dizer que os cidadãos gozam de liberdades básicas e que não há violações de direitos humanos? Há acesso ao poder para qualquer um que não seja membro do círculo íntimo dos irmãos Castro; e, por acaso, eles exercem o poder estando submetidos a uma lei suprema?

Parece que a Insulza e os demais líderes americanos que permitiram a readmissão de Cuba não importa o que ocorreu antes, ou muito menos que na ilha não haja eleições livres e justas, nem pluralismo de partidos e organizações políticas, nem liberdade de expressão e de imprensa.

No contexto do ocorrido em Honduras, é importante recordar o que diz esse documento em seu Artigo 17: “... uma alteração da ordem constitucional que afete gravemente a ordem democrática em um Estado-membro constituinte, enquanto persistir, é um obstáculo insuperável para a participação de seu governo nas sessões da Assembleia-Geral... e demais órgãos da organização”.

Onde esteve a OEA quando Zelaya ignorou as limitações constitucionais a seu poder por parte da Corte Suprema, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Eleitoral de seu país? Talvez Honduras não estaria na desagradável encruzilhada em que se encontra se a organização houvesse desempenhado efetivamente sua função. Por outro lado, não se pode esperar outra coisa de um organismo que abandonou a defesa dos valores democráticos nas Américas.

* Gabriela Calderón é colunista do Instituto Cato. Esta análise foi publicada originalmente no jornal 'El Universo', do Equador, ontem. Jornal do Brasil

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