Battisti - Limites ao refúgio

CIAO, BATTISTI

Mesmo sem ter sido concluído, o julgamento da extradição do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália por quatro homicídios, já produziu uma importante novidade. Quebrou-se o entendimento de que a concessão de refúgio pelo Ministério da Justiça a estrangeiros é um ato inquestionável.

Battisti, que integrou um grupo terrorista de esquerda nos anos 1970, foi beneficiado com o status de refugiado por decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro. De acordo com a lei 9.474, de 1997, o reconhecimento do refúgio bloqueia o trâmite de pedidos de extradição que recaiam sobre o estrangeiro.

Até anteontem, a praxe do Supremo, incumbido de julgar extradições, era arquivar, sem entrar no mérito, casos como o de Battisti. Entendia que a concessão de refúgio, pelas implicações nas relações externas do país, era um ato de cunho absolutamente político do Executivo e não poderia ser anulado no Judiciário. Editorial da Folha de São Paulo

Por cinco votos a quatro, a história mudou. O Supremo considerou ilegal a concessão do refúgio a Battisti e, desse modo, abriu caminho para a análise do mérito da extradição. Já nessa etapa posterior, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

Restou do juízo preliminar que o governo tem arbítrio, mas limitado, para conceder refúgio. E os limites estão na própria lei do refúgio, que obriga a autoridade a enquadrar sua decisão num dos casos expressamente previstos.

Em texto juridicamente frouxo, Genro pretendeu transformar em perseguido por opinião política um estrangeiro condenado por assassinatos comuns e premeditados - contra um açougueiro e um joalheiro, por exemplo-, durante vigência plena da democracia na Itália. As sentenças contra Battisti haviam sido confirmadas na Itália, na França, para onde fugira, e na Corte Europeia de Direitos Humanos.

Os argumentos jurídicos de Tarso Genro foram facilmente desqualificados pelo relator do caso, ministro Cezar Peluso, à luz do que constava nos autos e na lei de 1997. O saldo do julgamento parcial é benéfico para o equilíbrio das instituições brasileiras. Daqui para a frente, autoridades pensarão duas vezes antes de premiar estrangeiros com o refúgio obedecendo apenas à lógica da ação entre amigos.


GOVERNO ITALIANO SE DIZ OTIMISTA COM JULGAMENTO
O chefe do governo italiano, Silvio Berlusconi, e dois ministros do seu gabinete, os do Exterior e da Defesa, declararamse otimistas após a sessão do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre o processo de extradição do ex-terrorista Cesare Battisti para a Itália. Berlusconi, respondendo a um rapaz que lhe perguntara “se conseguirá ver Battisti atrás das grades”, disse: — Espero que sim, estou convencido de que os juízes brasileiros vão decidir com conhecimento de causa e sabedoria.

O ministro do Exterior, Franco Frattini, frisou em nota oficial que mantém sua confiança na magistratura brasileira, acrescentando: “É meu grande auspício que a solicitação de vista do processo que motivou a suspensão a pedido de um dos juízes permita a aceitação do pedido italiano de extradição, a que o governo, as instituições italianas e todas as forças políticas atribuem importância particular”.

O mesmo otimismo se registrou na declaração do ministro da Defesa, Ignazio La Russa, a uma rede de televisão: — Estamos absolutamente convencidos de que um país importante, amigo, como o Brasil, não poderá nem imaginar negar que a Itália é um país democrático, que a nossa magistratura respeita as regras do estado de direito, e que, portanto, deverá extraditar Cesare Battisti.

Uma das vítimas do ex-ativista, Alberto Torreggiani, que tinha 16 anos quando foi baleado no tiroteio que matou seu pai, durante um assalto dos Proletários Armados para o Comunismo, foi claro e breve: — Espero que o Brasil nos mande de volta Battisti. De algemas.

Caso contrário, vou pessoalmente lá trazê-lo para cá.
Em entrevista ao jornal “Il Messaggero”, de Roma, Stefano Dambruoso, responsável pelas atividades internacionais do Ministério da Justiça, ligou o caso Battisti ao do pai italiano preso em Fortaleza por ter beijado na boca a filha de 8 anos. Dambruoso destaca que “as relações judiciárias entre os dois países precisam recuperar a normalidade”.

Para o dirigente do ministério, se o Brasil decidir não extraditar Battisti, “a mensagem evidente será que o Brasil não considera respeitados na Itália os critérios e as condições mínimas que caracterizam a democracia e o direito do nosso país”. O Globo

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