A Justiça proibiu dois blogs de Cuiabá - Prosa e Política, da economista Adriana Vandoni, e Página do E, de Enock Cavalcanti - de emitirem "opiniões pessoais" sobre o deputado José Riva (PP), presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso e alvo de quase uma centena de ações judiciais movidas pelo Ministério Público por supostos atos de improbidade. Em decisão do dia 10, o juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível, acolheu pedido de liminar em ação de indenização por danos movida por Riva, "conhecida personalidade pública do Estado".
Os blogueiros devem se abster "de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião". Por Fausto Macedo
"Em algumas matérias os réus extrapolaram o direito de informação e agrediram a dignidade do autor por meio de afirmação indevida da prática de crimes sobre os quais ainda não há decisão judicial irrecorrível", asseverou o juiz. "Estou convicto de que a mantença dessas matérias jornalísticas em site da internet resultará em prejuízo à imagem do autor uma vez que este está sendo tachado de criminoso antes mesmo da existência de sentença com trânsito em julgado."
"Não será esta concessão de liminar que me acovardará ou intimidará", reagiu Adriana em seu blog (www.prosaepolitica.com.br).
A censura provocou manifestações de solidariedade a Adriana até no Senado. "Fatos como esse, bem como a censura ao Estadão no caso da família Sarney, só demonstram que temos que caminhar muito para que tenhamos uma democracia não só formal, mas sobretudo material", alerta o procurador da República Pedro Taques. "A decisão viola princípios constitucionais. A responsabilização não pode ser prévia, notadamente tendo em conta fatos narrados em peças judiciais e do Ministério Público."
"Todo excesso deve ser combatido", declarou o deputado. "A notícia pode ser publicada, mas dentro do limite da notícia. Não tenho condenação com trânsito em julgado. Em que pese os processos, ela (Adriana) não tem direito de emitir opiniões jocosas e agressivas contra a minha pessoa. Fiz o que devia fazer para acabar com exageros. Ser questionado na Justiça tudo bem, mas não é justo que a imprensa condene você." O Estado de S. Paulo
Os blogueiros devem se abster "de emitir opiniões pessoais pelas quais atribuam àquele (deputado) a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por ato de desrespeito a esta decisão e posterior ordem de exclusão da notícia ou opinião". Por Fausto Macedo
"Em algumas matérias os réus extrapolaram o direito de informação e agrediram a dignidade do autor por meio de afirmação indevida da prática de crimes sobre os quais ainda não há decisão judicial irrecorrível", asseverou o juiz. "Estou convicto de que a mantença dessas matérias jornalísticas em site da internet resultará em prejuízo à imagem do autor uma vez que este está sendo tachado de criminoso antes mesmo da existência de sentença com trânsito em julgado."
"Não será esta concessão de liminar que me acovardará ou intimidará", reagiu Adriana em seu blog (www.prosaepolitica.com.br).
A censura provocou manifestações de solidariedade a Adriana até no Senado. "Fatos como esse, bem como a censura ao Estadão no caso da família Sarney, só demonstram que temos que caminhar muito para que tenhamos uma democracia não só formal, mas sobretudo material", alerta o procurador da República Pedro Taques. "A decisão viola princípios constitucionais. A responsabilização não pode ser prévia, notadamente tendo em conta fatos narrados em peças judiciais e do Ministério Público."
"Todo excesso deve ser combatido", declarou o deputado. "A notícia pode ser publicada, mas dentro do limite da notícia. Não tenho condenação com trânsito em julgado. Em que pese os processos, ela (Adriana) não tem direito de emitir opiniões jocosas e agressivas contra a minha pessoa. Fiz o que devia fazer para acabar com exageros. Ser questionado na Justiça tudo bem, mas não é justo que a imprensa condene você." O Estado de S. Paulo
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