Cerco da Receita versus manobra dos parlamentares para ocultação de gastos

FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO

O governo editou uma MP na quarta-feira, extremamente severa para o contribuinte (PF), que prevê multas pesadíssimas até mesmo por eventuais erros de preenchimento no IR. A receita também vai colocar “cães de guarda” nas bocas dos caixas das empresas, acusadas de sonegação. Ou seja: vem um cerco abusivo e policialesco por aí.

Obviamente, que o cumprimento da lei – por todos - é obrigatório e inquestionável; porém, como o próprio desgoverno pisoteia nas leis, essas ações do Fisco perdem em legitimidade. Como exigir dos cidadãos, se Lula tem sido o pior exemplo na matéria? Vide a questão de seus gastos abusivos no Cartão Corporativo, em nome de “segurança nacional de Estado”.


Conclusão: hipocrisia e cinismo contagiam. No purulento ambiente de Brasília, governistas e ‘oposição’ se uniram ontem para dar um “aplique” na LDO e na Constituição. Eles selaram um acordo para manter em segredo os nomes, as funções e os vencimentos de seus funcionários; derrubaram a proposta que traria mais transparência para os gastos públicos.

Eles nos escalpelam! e depois querem reprimir a sonegação. Por Arthur/Gabriela


MANOBRA QUE OMITE DADOS FERE CONSTITUIÇÃO
De tão afoitos que estavam para derrubar a lei que obrigava os Três Poderes a divulgar na internet dados sobre os servidores públicos, os parlamentares acabaram ferindo a Constituição. Conforme divulgou ontem o Correio, deputados e senadores, tanto do governo quanto da oposição, selaram acordo para manter em segredo os nomes, as funções e os vencimentos de seus funcionários.

Na última quarta-feira, em votação confusa durante sessão do Congresso, os parlamentares modificaram o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que obrigava órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a publicar em seus sites os nomes, as funções e os cargos dos servidores, efetivos e comissionados. A lei que foi enterrada esta semana também previa a divulgação da estrutura de remuneração de cada órgão e tabelas com os totais de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança.

Na avaliação de consultores de orçamento do Congresso, a manobra que impediu a fiscalização do quadro de pessoal do serviço público feriu a constituição. Segundo eles, a Carta Magna veda expressamente modificações na LDO por meio de emendas feitas em plenário. O trecho que sustenta o alerta dos especialistas está no artigo 166. Em seu parágrafo segundo, ele ordena que as emendas a esse tipo de legislação sejam apresentadas na Comissão Mista de Orçamento. A Constituição ainda determina que o colegiado emita um parecer sobre a modificação para que, só assim, ela vá ao plenário do Congresso.

Acontece que os parlamentares tinham pressa e acabaram por não observar o que diz a lei. O relator do projeto que alterou a norma que determinava a divulgação de dados do serviço público, senador Augusto Botelho (PT-RR), afirmou ao Correio que recebeu a emenda em plenário, já pronta, sem assinatura. Ela foi formulada e apresentada durante reunião de líderes às vésperas da votação da proposta em plenário, que aconteceu no início da tarde, pouco depois do meio-dia.

A emenda foi inserida em projeto que tratava da revisão da meta de superávit primário para 2010, na LDO. Aproveitando a tramitação da proposta, os parlamentares incluíram a mudança nas regras para a divulgação de dados dos servidores públicos. A emenda em questão foi feita em plenário, sem passar por qualquer comissão e acabou sendo assinada por Botelho. “Disseram que, sem a emenda, o projeto não entrava em pauta. Tive que fazer uma opção e optei por acatá-la”, afirmou Botelho.

A emenda foi aprovada antes de 13h e, às 16h do mesmo dia, os deputados que participaram da reunião de líderes disseram desconhecer o que haviam votado. “Eu estava preocupado com a liberação dos recursos para o orçamento. Não vi isso”, disse Gilmar Machado (PT-MG), que representava a liderança de seu partido. “Eu só ouvi por alto. Me disseram que devolvia a redação original”, argumentou José Carlos Aleluia (DEM-BA), que participou das negociações.

Aleluia é um dos maiores críticos ao que costuma chamar de “gastança” do governo Lula com pagamento de pessoal. Questionado se não teve curiosidade de saber do que tratava o texto que lhe daria a possibilidade de fiscalizar as nomeações feitas pelo governo, respondeu que não. “Redação do governo é redação do governo”, encerrou o assunto.

A verdade é que a lei que escancarava a estrutura da administração pública federal também iria expor as práticas dos parlamentares. A Câmara, por exemplo, que hoje só divulga os nomes dos ocupantes de cargos de natureza especial (CNEs) seria obrigada a detalhar o quadro de funcionários de gabinete dos deputados, além dos que compõem a estrutura da Casa, incluindo os terceirizados. Com isso, seria fácil para a população identificar apadrinhados políticos e parentes na folha de pagamento da Casa.

Mais R$ 1,7 bi
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou ontem nova reestimativa para a receita líquida de 2010. Com parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR), R$ 1,7 bilhão foram acrescentados à previsão para o próximo ano. Desse total, cerca de R$ 1,5 bilhão serão utilizados para aumentar o valor destinado às emendas de bancadas, elaboradas por parlamentares de um mesmo estado. Com isso, o relator geral da peça, deputado Geraldo Magela (PT-DF), fica livre para finalizar sua proposta orçamentária. A previsão é de que ela vá a votação na próxima segunda-feira. Por Daniela Lima e Guilherme Queiroz - Correio Braziliense


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PARA IBPT, MEDIDA PROVISÓRIA É “PANDEMÔNIO”
Crítico do uso de medidas provisórias com o objetivo de ditar normas em matéria tributária, o presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, disse ontem que a Medida Provisória 472, publicada quarta-feira pelo governo federal, é um "pandemônio" para o contribuinte. "Ele fica sabendo só quando é autuado", destacou.

"Devia estar tudo num único diploma legal para que o contribuinte tenha uma consolidação da legislação. Os países desenvolvidos procuram que seja o mais claro possível, sobretudo quando se estabelece pena." Segundo ele, o fato de os artigos, parágrafos e incisos remeterem a outras legislações, que ganham nova redação, torna muito difícil a compreensão da extensão das medidas e carrega também o perigo de o fiscal, ao aplicá-las, ficar muito no subjetivo, "o que sempre é um risco".

Amaral considerou a MP mais um "pacote tributário". "O governo sempre faz isso perto do Natal, do Ano Novo e, quando a gente voltar, em janeiro, vai descobrir cada barbaridade", lamentou. "A lupa ainda é pequena para enxergar todas as bondades e maldades."

No entanto, uma dúvida já saltou a seus olhos ao ler o inciso 2 do parágrafo 5 do artigo 23. Segundo ele, a multa de 75% para pessoas físicas que apresentarem na declaração do Imposto de Renda despesas indevidas para receber mais restituição não terá como base de cálculo o imposto, mas será sobre as deduções e compensações indevidas informadas na declaração.

"É uma multa muito elevada", acentuou. "A dúvida é se a redação ficou truncada ou se houve uma esperteza de quem redigiu para ampliar (a arrecadação)." Ele citou o exemplo de uma pessoa que, por um engano, digitou R$ 830 em vez de R$ 380. "Não poderia aplicar em cima do erro", ponderou.

Novamente referindo-se à MP como um "pacote", Amaral disse que a impressão é de que a Receita quis "fechar várias válvulas de escape". Por Evandro Fadel - O Estado de S. Paulo

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