Pai desconhecido

O que é estranho no projeto conjunto dos Ministérios da Justiça e do Trabalho que tornaria obrigatória a distribuição de 5% do lucro líquido de grandes empresas para seus funcionários, afora estatais e as pequenas e médias, não é a proposta. A Constituição a prevê e está regulamentada em lei, votada em 2000, com base na negociação livre entre as partes. Qual é a novidade, então?

Não se sabe de nenhuma, pelo menos oficialmente. O tema não tem consenso no governo. Não houve discussão prévia com os ministros da área econômica nem com lideranças dos partidos da base aliada no Congresso, instância final de iniciativas com tal vulto, e até por implicar mudança constitucional. Cardeais do PT o desconhecem. Por Antonio Machado

Os empresários não foram ouvidos, embora sejam parte inequívoca nesse assunto, assim como os sindicatos de trabalhadores, que não foram consultados, não formalmente. Certamente aprovam a proposta, e vários já se pronunciam neste sentido, ainda que desconheçam a fotografia geral de seu conteúdo e as suas consequências.

Em ano eleitoral, não se sabe também de discussão com o comando de campanha da candidata do governo, a ministra Dilma Rousseff. O novo governo, seja quem for o sucessor do presidente Lula, tomará posse com a economia diante de um cruzamento: ou se estagna, se o investimento produtivo não encontrar fontes adequadas para o seu financiamento, ou consolida um novo ciclo de desenvolvimento.

Ainda que parcimoniosa em seu projeto por razões políticas, Dilma estimula as ideias de crescimento econômico acelerado movido pelos investimentos, que têm de correr à frente do consumo. Descompassos entre tais tendências, como agora, em que a demanda vem em ritmo maior que o do aumento da oferta, desembocam em deficits perigosos das contas externas — trazendo de volta a dependência dos capitais de fora — e, não demora, também em pressão inflacionária.

O investimento, neste cenário, precisa de maiores incentivos. Não se descartam novas rodadas de desonerações dos bens de capital aí para 2011 nem reforma da própria Previdência Social, para diminuir a projeção de contínua deterioração do orçamento fiscal nos anos à frente devido à curva de envelhecimento da população e aumento da expectativa de vida. Lula já falou disso não faz tanto tempo.

Voluntarismo com causa
Não se trata de privilegiar a produção contra o bem-estar social, mas de adequar as prioridades, com o emprego e melhores salários sobrepujando os programas compensatórios de renda. E isso enquanto o fortalecimento da educação não prepara a nova geração. Sem ela, a médio prazo, nunca haverá desenvolvimento sustentável.

Os condicionantes, e há muitos outros, revelam o voluntarismo do projeto subscrito pelos ministros Tarso Genro e Carlos Lupi, que, dos dois, foi o mais enfático. Enquanto Tarso desmentiu que fosse decisão de governo o projeto, tornado público pelo seu vazamento intencional à imprensa — e levado ao Fórum Social Mundial que se realiza em Porto Alegre pelo secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto —, Lupi declarou que os estudos estão avançados.

Bravatas de ministro
Lupi fez bravatas ao prever a aprovação do projeto no Congresso até pela oposição devido ao ano eleitoral. “Falta coragem”, disse ao jornal Estado, “porque temos maioria esmagadora de trabalhador. Estou querendo ver como vão fazer oposição a esse projeto”.

Ele pode estar certo quanto à oposição, mas deveria antes ouvir a opinião de Lula e de Dilma, e pedir estudos sobre as consequências do que defende. O prejuízo social pode ser maior que o resultado.

Por maiores que sejam as simpatias de Lula, a partilha forçada de lucro não é trivial. A distribuição direta de renda se faz melhor com salários e ganhos de produtividade. Lucro é a remuneração do capital do acionista, além de já tributado pelo Imposto de Renda.

Desempregados sem vez
O projeto propõe a partilha de 5% do lucro líquido, sendo 2% pelo critério universal para todos os empregados, e 3% por negociação. A empresa infratora seria punida com um adicional de IR com igual taxação, 5%. Sindicalistas criticam a falta da obrigatoriedade da chamada PLR, Participação nos Lucros ou Resultados, prevista pela Lei 10.101/2000. Mas tal proposição levaria ao entendimento pela Justiça do Trabalho de que o benefício faz parte da remuneração, o que não tem resguardo na Constituição. E como conferir o lucro? Ou o prejuízo? Aí a empresa pode baixar os salários em reciprocidade? E quem estiver desempregado não emprega nunca mais? Parece magia.

Partilha é com imposto
Tais propostas são cultivadas na surdina por um setor próprio do governo, intervencionista e dado a soluções mágicas, desconectadas da realidade política. Não consideram, por exemplo, que no Brasil a maior parte do investimento, única forma de criação de emprego produtivo, é bancada pela geração própria de caixa pelas empresas, vulgo lucro, e isso porque o crédito é caro. Tome-se a Petrobras: mais da metade do que investe é com o seu caixa. Daí o preço alto dos combustíveis. Dos preços em geral. Que o lucro fosse indevido. Então, que se tribute mais, o meio de partilha universal de renda.

Outra coisa só tem lógica com a economia estatizada, não privada. Coluna Brasil S/A - Correio Braziliense

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