A decisão sobre a abrangência da Lei da Anistia, que estava em pauta nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiada para quinta-feira. O relator do caso, Eros Grau, votou a favor da manutenção da lei do jeito que está. O tema suscita discussões até hoje, três décadas após a aprovação da lei, já que uma mudança abre brecha para punir agentes públicos acusados de tortura na ditadura militar.
O tenso julgamento marca a chegada de Cezar Peluso à presidência do STF. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eros Grau abriu a votação posicionando-se contra o pleito da OAB. Disse que não é tarefa do Judiciário rever a Lei de Anistia. “Num Estado democrático de direito, o Poder Judiciário não está autorizado a dar outra regra ao texto. Nem mesmo o STF está autorizado a reescrever Leis de Anistia”, afirmou.
O voto foi extenso. Ao longo de 76 páginas, lidas durante quase três horas, o relator disse que a anistia não é caracterizada pela objetividade e não pode ser direcionada a ninguém. “A anistia é mesmo para ser concedida a pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas”, prosseguiu. Logo depois, a sessão foi interrompida. A expectativa é que o STF mantenha o texto. Por Mirella Delia - Veja Online
Ato de clemência - A OAB sustenta que a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”. Argumenta que não deveriam ser perdoados agentes públicos acusados de crimes praticados contra militantes. No julgamento, o jurista Fábio Konder Comparato falou em nome da entidade. Disse que a OAB quer "recompor" o estado brasileiro. "Trata-se de recuperar a honorabilidade das nossas Forças Armadas, fundamentalmente maculadas pela sucessão de atos e delitos ocorridos durante o regime militar", afirmou.
O governo posicionou-se contra a punição a torturadores. O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, defendeu a manutenção da Lei de Anistia nos moldes atuais. Na avaliação dele, uma mudança, “além de romper com aquele compromisso anterior, acarreta insegurança jurídica”, disse o titular da AGU, que classificou a Lei de Anistia como um “ato de clemência”: “Reconhecer a constitucionalidade da Lei de Anistia é diferente de compactuar com o cometimento de tais crimes”, argumentou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez coro às declarações. Ele disse que “a anistia no Brasil resultou de um longo debate nacional para viabilizar a transição entre o regime militar e o regime democrático atual”.
Anos de chumbo - Conhecida como Lei da Anistia, a Lei n° 6.683 foi promulgada em 1979, no governo Figueiredo. Ela anistiou quem cometeu crimes políticos, eleitorais e comuns relacionados a crimes políticos durante a ditadura.
A medida beneficiou quem teve os direitos políticos suspensos, servidores públicos, militares, dirigentes e representantes de movimentos sindicais que foram punidos com base nos chamados atos institucionais e complementares que foram editados durante os anos de chumbo.
Militantes políticos e agentes públicos acusados de tortura e outros crimes praticados contra opositores ao regime foram perdoados. Não foram contemplados os que praticaram crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. Com a promulgação da lei, milhares de exilados e perseguidos políticos que tinham fugido do país puderam voltar.
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