BRASÍLIA (Reuters) - Por sete votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira pela manutenção da Lei da Anistia, julgando improcedente a ação apresentada pela OAB sobre a aplicação da lei aos torturadores do regime militar.
Acompanharam o voto do relator Eros Grau pela manutenção da lei os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do STF.
Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto interpretaram a ação da Ordem dos Advogados do Brasil parcialmente procedente, defendendo que a Lei da Anistia não se estende a agentes da repressão que cometeram crimes de tortura e homicídios.
"Ao STF não compete legislar (sobre a revisão da lei de anistia)", disse o relator, considerando que cabe ao Legislativo revê-la.
Dos 11 ministros, dois não participaram da sessão. Joaquim Barbosa está de licença e Dias Toffoli foi declarado impedido, segundo a assessoria de imprensa. O Globo
A ação da OAB contestava a validade do artigo 1o da lei, que considera igualmente perdoados os crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou por motivação política.
A entidade pedia uma interpretação mais clara desse trecho, pois entendia que a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime".
Para a OAB, a anistia não devia abranger crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
A Advocacia-Geral da União defende a aplicação da lei em caráter amplo, geral e irrestrito.
Para o advogado-geral da União Luís Inácio Adams não se pode questionar, 30 anos depois, a lei que anistiou não só os crimes políticos, mas também os crimes comuns relacionados a eles. Isso, argumentou, acarretaria "grave ofensa à segurança jurídica que impede que uma leitura mais gravosa da norma atinja situações jurídicas já consolidadas".
"Alterar essa situação acarretaria violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave inscrito no artigo 40 da Constituição Federal", disse.
Na opinião do advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, "a lei diz 'crime de qualquer espécie'. A tortura é um crime como qualquer outro", avalia.
"Depois a tortura foi considerada crime imprescritível, mas em legislação posterior... Eu tenho impressão que é impossível a retroatividade da lei penal", afirmou, lembrando que a Lei da Anistia foi incorporada à Constituição promulgada em 1988.
A Lei da Anistia, de agosto de 1979, beneficiou aqueles que teriam cometido crimes políticos ou por motivação política entre setembro de 1961 e agosto de 1979. Entre eles, os que tiveram direitos políticos suspensos e representantes sindicais punidos pela legislação vigente no regime militar, que vigorou no país entre 1964 e 1985.
(Por Maria Carolina Marcello; com reportagem de Eduardo Simões)
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