Ministério Público Federal abriu inquérito para apurar validade da medida.
Do G1, com informações do Jornal Nacional
Uma decisão do Conselho Federal de Psicologia teve consequências para o sistema judiciário brasileiro. Os psicólogos que trabalham nas prisões estão proibidos de realizar o exame que avalia se os detentos podem receber o benefício da progressão de pena, que permite ao condenado sair da cadeia antes da conclusão da sentença.
Para ganhar a liberdade condicional ou passar para o regime semiaberto, alguns presos precisam passar por um exame criminológico que é determinado por um juiz.
Psicólogos analisam o perfil do detento para avaliar se ele ainda oferece riscos para a sociedade. Porém, desde junho, uma resolução do Conselho Federal de Psicologia proíbe os profissionais que trabalham nas cadeias do país de realizarem o exame.
De acordo com o conselho, os psicólogos têm pouco tempo para preparar o laudo, trabalham em condições impróprias e nem sempre a avaliação permite prever como será o comportamento do preso fora da cadeia. Eles citam o caso do pedreiro que matou seis jovens em Luziânia (GO).
Em 2009, o exame criminológico permitiu que o pedreiro Adimar Silva, condenado por estupro, fosse beneficiado com o regime de progressão da pena. Em menos de um mês, ele matou seis jovens.
O Ministério Público gaúcho entende que a proibição é ilegal e que, sem os laudos, a Justiça corre ainda mais risco de liberar criminosos violentos.Para os promotores de Justiça, mudar o regime de detenção de um preso com base apenas no comportamento dele e no tempo de pena já cumprido é pouco. Eles questionam também se o Conselho Federal de Psicologia tem autonomia para tomar uma decisão como essa.
O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para investigar se a resolução tem validade.
Um comentário:
Quem tem que avaliar os preso é a junta médica composta por psiquiátras e não os psicólogos. Até 88 essa avaliação era feita por psiquiátras peritos nomeados pela justiça. Mas, atualmente se o preso tiver grana pra pagar, serve até atestado de parteira como avaliação psicológica para beneficiar detentos apadrinhados.
Postar um comentário