Réus alegam cerceamento de defesa e levam caso do mensalão à OEA

Donos da corretora Bônus Banval, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado afirmam que Supremo Tribunal Federal do País não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos e apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
O mensalão poderá ter um novo réu, o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal, que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de 10 páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval - acusados de lavagem de dinheiro do esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.

A denúncia atribui ao "Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos" nos autos da ação do mensalão. O texto informa que em 23 de setembro os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um "novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual". O pedido foi negado em 7 de outubro.

Fishberg e Quadrado - formalmente processados por lavagem e quadrilha - alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo.

Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao "desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório".

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