Está sendo apresentado nesse momento, um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o intuito de unificar os cargos na carreira de Fiscalização Tributária do Distrito Federal, onde agentes Fiscais e Auditores, seriam todos reunidos em um cargo único.
Com esse projeto pretende-se alargar à altos cargos públicos (com salários superiores a R$ 20.000,00) alguns funcionários SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. A intencão é transformar técnicos de nível médio em auditores tributários.
No entanto, é flagrante a inconstitucionalidade de tal projeto, pois configura transposição de cargos, uma vez que, os cargos de Agente e Fiscal não possuem a mesma identidade salarial e competência com o Cargo de Auditor Tributário.
Sabemos que existe a figura jurídica da transformação de cargos públicos - essa perfeitamente admissível -, mas as mudanças elencadas por tal projeto não respeitam os limites constitucionais da transformação. Em relação a essa questão, o seguinte artigo está bastante pedagógico: http://jus.com.br/revista/texto/17794/limites-constitucionais-da-transformacao-de-cargos-publicos.
No caso dos Agentes, a inconstitucionalidade é flagrante. Quando fizeram o concurso público, a exigência para ingresso era de escolaridade de nível médio e, assim, o provimento originá¡rio foi feito em cargo de nível médio. Dessa forma não há como aproveitar tais agentes em cargo similar ao de Auditor, cuja exigência de escolaridade não é de nível superior. Em situação idêntica, o próprio Governador Agnelo Queiroz ajuizou ação direta de Inconstitucionalidade contra a transposição do cargo de agente penitenciário: (http://sinajus.org/home/?m=20110523).
Em parecer exaurido no dia 14 de agosto de 2009 (Parecer nº1221/2009 - PROPES/PGDF, disponível em https://docs.google.com/viewer?a=v
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