“Mataram a fomiguinha! Que dó!”. Ou: “Matou?” “Mati!”



Que idade têm esses meninos? Dois, por aí. Ambos já sabem o que é uma “fomiguinha morta” (que dó!) e o que é uma “fomiguinha viva”. Evidentemente, qualquer ilação sobre o caráter futuro de um e de outro, dada a diferença de reação, é despropositada.
Uma coisa é certa: os dois perceberam que a “formiguinha” acabou, já era. Um deve tê-la visto como uma ameaça, sei lá, e pimba! Pisou nela! O outro deve ter tentado alguma interlocução com a bichinha.
O córtex pré-frontal dos gêmeos deve estar dando, assim, seus primeiros passos, não é mesmo?

14 e 15 anos. Mataram uma idosa a pauladas e feriram gravemente seu marido. Mandem os dois “meninos” para a casa dos deslumbrados do ECA!

Maioridade penal aos 16 anos? Não! Não é isso o que eu defendo, não! Posso condescender com ela porque é melhor isso do que o absurdo legal que temos, mas é claro que não é a melhor resposta. Não tem de haver idade nenhuma especificada em lei. O juiz decide, segundo as circunstâncias de cada réu e de cada crime. É o sensato. Mas é preciso decidir a partir de um determinado patamar de pena.
As penas sempre têm um caráter arbitrário. Não caem do céu. É uma decisão da sociedade, por intermédio de seus meios de representação. Essa sociedade está contente com uma pena de três anos de reclusão para crimes hediondos? Ora… Vejam este pequeno texto publicado na Folha. Continue lendo aqui

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