TJ-SP nega indenização a Collor em ação contra a Veja


Consultor Jurídico
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmousentença que negou ao senador Fernando Collor (PTB-AL) indenização em ação contra a revistaVeja. O senador e ex-presidente da República reclamou de textos escritos por Augusto Nunes, colunista da revista, em seu blog. Collor alegava dano moral, mas o TJ entendeu que a revista, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Ana Fuliaro, do EGSF Advogados, agiu dentro do seu direito de liberdade de expressão e crítica.
O senador, defendido pelo advogado José Domingos Teixeira Neto, reclamou de textos que o acusam de ter gastado R$ 70 milhões, em um mês, em verbas indenizatórias distribuídas pelo Senado como ressarcimento de custos e que argumentaram que o país piorou por causa dele. Um trecho de um deles diz que Collor faz parte da “bancada do cangaço” no Senado.
Outro texto fala que o senador “torrou” R$ 30,8 mil em alimentação e combustível, e completa: “Os que conhecem a biografia do ex-presidente não enxergam nada de novo. O que andou fazendo o parlamentar do PTB só comprova que Collor continua o mesmo”.
Ambos os lados fizeram sustentação oral no caso. Por Collor, José Domingos Teixeira Neto foi quem falou. A sustentação oral em defesa da Veja e de Augusto Nunes ficou por conta de Alexandre Fidalgo.
Mas o TJ entendeu que “foram divulgados fatos de interesse público, não restando configurado dolo ou culpa em ofensa à honra do autor”. “Ressalte-se que a liberdade de comunicação, independente de censura ou licença, é direito constitucional limitado apenas pelo respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, sendo certo que o conteúdo das matérias veiculadas não diz respeito à vida privada do autor, tendo ocorrido divulgação segundo o interesse comum. Assim, é de se afastar a pretensão do autor por ausente ânimo difamatório ou caluniador”, diz o acórdão.
A decisão, unânime, e de relatoria do desembargador Moreira Viegas, pondera que Collor é um político e, portanto, uma pessoa pública. Fazer comentários ao seu trabalho, no entendimento de Viegas, não fere sua honra ou esfera particular. “Não há dúvida de que o político, em geral, tem seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis.”
“É cediço que o direito de crítica a fato determinado é a princípio lícito e constitui atividade dos órgãos de imprensa, sendo evidente que devem ser observados limites para tais críticas, os quais devem englobar a veracidade das imputações e o interesse público. No caso dos autos, as matérias veiculadas no blog do apelado não podem ser tidas como fonte de abusos ante a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros”, discorre o acórdão.
Confirmação
A decisão do TJ, desta quarta-feira (10/4), confirmou o que já havia sido decidido pela primeira instância. O juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 5ª Vara Cível de São Paulo, afirmou, em novembro de 2012, que se as informações divulgadas pela imprensa retratam fatos verídicos, a intimidade, honra e imagem não são violados.

De acordo com o juiz, “as três matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”. Pellegrini concluiu observando que “o autor foi presidente da República e atualmente é Senador da República. Assim, seu comportamento é de especial interesse público, principalmente quando diretamente relacionado com o exercício da função pública, como ocorre no caso”. Consultor Jurídico
Clique aqui para ler o acórdão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Lembro-me do tempo no qual Collor era o grande vilão do país. Foi então que o 'Al Capone Lula da Silva' chegou e o transformou em um réles trombadinha.

Anônimo disse...

“as três matérias jornalísticas veiculadas pelos réus são decorrência do exercício regular da liberdade de imprensa, sem que tenha havido violação à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem”. Pellegrini concluiu observando que “o autor foi presidente da República e atualmente é Senador da República. Assim, seu comportamento é de especial interesse público, principalmente quando diretamente relacionado com o exercício da função pública, como ocorre no caso”.

E não é so nesse caso, collor está em muitos outros, mal investigados e de vistas grossas olhados.
Antigamente tínhamos o político coitadinho, hoje além desse temos o cínico, collor é um sujeito que nenhum brasileiro decente confiaria sozinho em sua casa, mas ele se levanta moralista e santo criminalizando ainda os que o acusam de crimes contra a nação.

collor aliás tenho uma pergunta matemática para vc: seu estado paga para a UNIão 1.8 bi e recebe 9.8, vc temn quase 8bi pra usar em benefício para a população de seu estado, com 8bi vc atende todas as nescessidades da população? Lógicamente que não pois sabemos que não se trata de um problema financeiro, se trata de obedecer ordens da União, e vc lógicamente leva sua fatia, que é gorda e rastreável.

O meu estado. SC tem um preju de 8bi pra sustentar malandro safado como vc, um ser repugnante que chora por alguém falar mal de vc, pohha eu falo mal de vc e vc o que faz em troca? Me rouba e transforma minha vida em miséria, gente como vc é responsável por quase todos os sofrimentos dos brasileiros, vc diz sofrer injúria? E que tal sofrer pobreza? Assassinato? Perseguição ideológica? Vexame? Medo? Sofrimento com serviços públicos?...etc.

Vc é um fraco e covarde, não duraria 2 semanas em meu mundo, agora eu mesmo fraco e sem poder mundano, falo na tua cara que vc é um safado e gente da pior espécie, se é que ainda é gente, pois sabendo dos rituais satânicos que vc fazia deve ter uma entidade ai no lugar do seu espírito fraco, a burrice maligna é reconhecível para todo aquele que estuda comportamento humano.

(fonte dados repasse estados: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=682 )