Agência Brasil)
Coluna do
Ricardo Setti -Veja Online
É triste termos um Supremo Tribunal
Federal — o ponto culminante da pirâmide do Judiciário brasileiro — em que se
possa prever, com absoluta precisão, como votarão os ministros “a”, “b” ou “c”
em relação a qualquer tema em julgamento no caso do mensalão, sempre e
invariavelmente em favor dos criminosos já condenados pelo próprio Supremo.
É o que está acontecendo hoje, no Supremo, quando a
corte decide se está ou não em vigor o recurso denominado embargo infringente,
que a legislação processual deixou de prever mas que continua existindo no
Regimento Interno do Supremo.
De
fato, a lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas
procedimentais para julgamentos no Supremo e no Superior Tribunal de
Justiça, NÃO PREVIU, para essas duas cortes, os embargos infringentes.
O voto em curso neste momento, do ministro Luiz Fux,
mostra cristalinamente que não. O mesmo fez o presidente da corte e relator do
mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Segundo eles, o próprio Supremo já decidiu,
várias vezes, em diferentes processos, que as novas normas processuais
provenientes de lei revogaram, tacitamente, o artigo 333 do Regimento do
Supremo, que prevê os infringentes.
Mas a bancada pró-mensaleiros — é triste reconhecer
que ela, sim, existe, no nosso principal tribunal –, revestindo-se de um
interminável trololó técnico jurídico, já deu três votos em favor de um recurso
que poderá amenizar ou mesmo tornar inócuas as penas aplicadas aos graúdos do
caso tenebroso, a começar pelo “chefe da quadrilha” (assim reconhecido pelo
tribunal), o ex-ministro José Dirceu.
Ainda é possível que o julgamento termine pela não
admissão dos embargos. O Supremo, imagino, levará em conta não está em
julgamento apenas o destino dos mensaleiros. Da interpretação de todo um
emaranhado de normas processuais depende, também, muito mais do que o destino
de criminosos já condenados —está em jogo a credibilidade do Supremo Tribunal
Federal e, mais dramático e importante ainda, o pouco que ainda resta de
confiança dos brasileiros, uma confiança tão tênue que se aproxima da
desesperança absoluta, no primado da Justiça.
O Supremo vive, hoje, um divisor de águas. Se ceder às
manobras protelatórias dos advogados dos criminosos, a própria democracia
brasileira estará em questão.
Ao voto de Fux, que deverá fazer o placar tornar-se 3
x 2 em favor do que querem os mensaleiros, se seguirá o importantíssimo voto da
ministra Cármen Lúcia.
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