Antônio Werneck (Email)
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RIO
- Presos pela Polícia Militar sem documentos na madrugada de 18 de julho no
Leblon, palco de uma das mais violentas manifestações do Rio, perto da
residência do governador Sérgio Cabral, o casal de geógrafos Igor Pouchain
Matela e Carla Hirt foi levado à 14ª DP, no bairro. Carla foi detida no momento
em que supostamente atirava pedras na vidraça de uma loja, e Igor, por ter
desacatado os PMs que a prenderam. O caso seria mais um dos que marcam os
bastidores dos protestos na cidade, não fosse por um detalhe: segundo os
policiais de plantão naquele dia, os dois se apresentaram como agentes da
Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e agora são tratados como suspeitos
de estarem ali trabalhando infiltrados. A Comissão Especial de Investigação de
Atos de Vandalismo (CEIV) e a Polícia Civil estão investigando o caso.
A
Polícia Civil confirmou ao GLOBO que Igor e Carla se apresentaram como agentes
da Abin ao chegarem à delegacia. Também informou que, de acordo com o relato do
delegado titular da 14ª DP, Rodolfo Waldeck, Carla foi presa em flagrante por
formação de quadrilha, e Igor, por desacato a um PM. Na delegacia, Igor também
teria desacatado a delegada Flávia Monteiro, responsável pelo plantão no dia.
Carla foi autuada por formação de quadrilha e liberada após pagamento de
fiança. Igor, por crime de desacato. Os dois não foram localizados para
comentar a denúncia.
Segundo
nota da Polícia Civil, a CEIV — criada depois dos atos de vandalismo durante os
protestos — vai “investigar a informação de que o casal preso na manifestação
do dia 18 de julho no Leblon seria integrante da Abin”.
Agência
nega ter agentes infiltrados
A
Abin negou manter agentes infiltrados nas manifestações do Rio. Em nota,
garantiu “desconhecer a prisão ou a autuação de servidor de seu quadro em 18 de
julho ou nos dias subsequentes na cidade do Rio” e explicou que “o sigilo dos
nomes dos integrantes da Abin é garantido pela lei 9.883, de dezembro de 1999,
sendo, portanto, vedada a sua publicação, inclusive em atos oficiais”. No
Diário Oficial da União, de 2008, Igor aparece entre os nomeados para atuar
junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao
qual a Abin está subordinada.
O
caso de Igor e Carla acontece num momento delicado, em que vem à tona a
participação de policiais fluminenses infiltrados em manifestações. Esta
semana, o Ministério Público estadual anunciou que passou a investigar vídeos
divulgados nas redes sociais, em que policiais do serviço reservado (P-2) da PM
do Rio aparecem supostamente infiltrados no protesto em Laranjeiras, na noite
de segunda-feira, durante a recepção ao Papa Francisco. No mesmo dia, a PM
reconheceu o uso do expediente, informando que os policiais agem filmando,
coletando provas e fazendo prisões.
Infiltrar
agentes é prática reconhecida internacionalmente nos meios policiais de
inteligência, mas os especialistas alertam que há limites: o agente infiltrado
deve se limitar a observar, coletar informações e transmiti-las. Mas eles não
podem se envolver em crimes — há denúncias de manifestantes de que PMs estariam
incitando e até praticando atos violentos.
—
Na ausência de disciplina legal específica, os limites da ação de inteligência
são os parâmetros gerais, constitucionais e legais dos agentes estatais — disse
um especialista, que preferiu o anonimato.
Ainda
segundo ele, essa premissa tem sua validade confirmada na Lei n. 9.034/95, que
trata dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas
por organizações criminosas. Em seu art. 2, inciso V, a lei prevê a infiltração
por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação,
constituídas pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada
autorização judicial.
—
Falando em tese eu diria: mesmo para a infiltração estrutural, é preciso
autorização judicial que preveja os limites genéricos da operação. Na lei
atual, embora não esteja prevista a possibilidade da prática de crimes pelos
agentes infiltrados, entende-se na doutrina ser admissível quando se tratar de
prática necessária e imprescindível para a garantia da infiltração, o que
envolve obter a confiança do grupo, e o crime a praticar for menor do que o
investigado. AQUI
Um comentário:
ATENÇÃO!!! EIKE BATISTA PEGO EM BLITZ DA LEI MOLHADA NO PORTO DE AÇU. VEJA NO TRANSITOMAISHUMANO.BLOGSPOT.COM
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