O pedido de intervenção federal no
Maranhão, após a morte de 62 detentos no presídio de Pedrinhas, está
praticamente pronto no Ministério Público Federal. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, avalia em que termos seria feito o pedido e qual o melhor
momento para encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta quinta-feira, 9, o ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, foi ao Maranhão para se reunir com a governadora do Estado,
Roseana Sarney. A iniciativa, além da presença da Força Nacional de Segurança
no presídio de Pedrinhas, pode esvaziar um pedido judicial de intervenção
federal.
No final do ano passado, Janot encaminhou pedido de
informações ao governo do Maranhão depois da morte de 62 presos. De acordo com
integrantes do MP, as explicações repassadas pelo governo estadual, com
promessas de construção de novos presídios nos próximos meses, não indicam uma
solução urgente para o caso de Pedrinhas.
A alternativa, na visão do MPF, seria a intervenção.
Caso faça o pedido nas próximas semanas, uma decisão liminar sobre o caso
caberia à ministra Cármen Lúcia, que estará na presidência do STF até a próxima
semana, ou ao ministro Ricardo Lewandowski, que assume o comando da casa no dia
20.
Uma análise dos mais de 5 mil pedidos de intervenção
federal que foram negados ou estão paralisados no STF há anos mostram que
dificilmente a Corte autorizará a intervenção do governo federal no Maranhão.
Em caso semelhante, em 2008, o Ministério Público
pediu intervenção federal em Rondônia. O presídio de Urso Branco apresentava
quadro semelhante ao encontrado no Maranhão há anos – superlotação, mortes de
presos e violações a direitos humanos. O pedido feito pelo então
procurador-geral da República, Antonio Fernando, tramita até hoje, sem decisão,
no STF.
Em outros casos, o Supremo negou pedidos de
intervenção feitos porque governos estaduais não pagavam os precatórios
judiciais. No mais recente dos casos, o Ministério Público pediu a intervenção
federal no Distrito Federal. Na época, investigações revelaram um esquema de
pagamento de mesada a deputados distritais, escândalo que levou à queda do
governador à época, José Roberto Arruda, e de seu vice, Paulo Octávio. Apesar
disso, o STF negou o pedido de intervenção.
Os votos proferidos em todos esses casos mostram que o
tribunal considera a intervenção uma medida excepcional. E lembram os ministros
que a Constituição estabelece como regra a não intervenção – “A União não
intervirá nos Estados nem no Distrito Federal”, determina o artigo 34. A
intervenção poderia ser decretada, excepcionalmente, para assegurar os
“direitos da pessoa humana”.
Além da jurisprudência do tribunal, questões práticas
decorrentes da intervenção levam a Corte a negar pedidos feitos pelo MP.
Decretada a intervenção, o governo federal passaria a comandar as ações no
estado, podendo, inclusive, nomear um interventor. Em ano eleitoral, seria um
duro golpe para a família Sarney, aliada da presidente Dilma Rousseff.
Outro efeito seria a paralisação de emendas
constitucionais. Para que uma alteração seja feita na Constituição, é preciso
que a federação esteja funcionando normalmente, sem interferências do governo
federal. Sendo autorizada a intervenção, um dos Estados da federação estará com
sua autonomia comprometida. AE
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