Justiça Federal determina deportação de Cesare Battisti

  • Caio Guatelli/Folhapress
    Ex-ativista italiano Cesare Battisti
    Ex-ativista italiano Cesare Battisti

Uol Notícias

A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (26) a deportação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970.
A decisão foi tomada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública de outubro de 2011 do Ministério Público Federal no Distrito Federal contra o Conselho Nacional de Imigração que concedeu visto a Battisti. A ação questiona a legalidade do visto.
A juíza aceitou o pedido do MPF para que seja declarado nulo o  visto concedido a Battisti e determinou que a União deporte o ex-ativista.
Em sua decisão, a magistrada justificou que "trata-se de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência".
A juíza esclarece que deportar não significa extraditar o italiano. "Não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade, pois a extradição foi negada pelo Presidente da República, mas a deportação, nos termos do art. 58 do Estatuto do Estrangeiro, que estabelece que a deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo". Continue a leitura aqui

Nenhum comentário: