Liminar determina desbloqueio do WhatsApp em todo o país.Decisão coube a desembargador do TJ-SP. Serviço havia sido suspenso por 48 horas

Logo do Whatsapp visto no fundo de um painel enquanto um homem acessa o Facebook através de um smartphone
Logo do Whatsapp visto no fundo de um painel enquanto um homem acessa o Facebook através de um smartphone(Dado Ruvic/Reuters/VEJA)
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Uma liminar concedida pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. O serviço de mensagens estava suspendo desde a meia-noite por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão original previa a suspensão do aplicativo por 48 horas. Agora, as operadoras de telefonia serão informadas do despacho e deverão normalizar o serviço assim que receberem o ofício. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário da 11ª Vara Criminal.
Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que "é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante". O processo segue em segredo de Justiça. Leia mais em site de Veja

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