A Câmara conseguiu, na quarta tentativa, aprovar, por 288 votos a favor, 124 contra e 4 abstenções, o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS), nos mesmos moldes da antiga CMPF. O novo tributo será cobrado a partir de janeiro de 2009, com alíquota de 0,1%. A previsão de arrecadação é de R$ 11,8 bilhões no primeiro ano. A nova versão substitui a redação original do Senado ao Projeto de Lei Complementar (306/08), que regulamenta os gastos mínimos com a saúde, como determina a Emenda 29. A oposição ainda poderá apresentar destaques para votação em separado com o objetivo de tentar mudar o texto e excluir a CSS. Por Cláudio Humberto
A nova CSSL (Contribuição Social para a Saúde do Lula), em pauta hoje na Câmara dos Deputados, não é só um estupro tributário, que se acumula com os impostos aumentados para compensar a antiga CPMF.
É também um estupro constitucional. Leiam trechos de artigo do advogado Paulo André Simões, publicado no portal Jus Navigandi:
“O artigo 154, inciso I, combinado com o artigo 195, parágrafo quarto, ambos da Constituição de 88, possibilitam a criação de tributo, para fins de custeio da seguridade social, aí incluída a saúde, desde que a sua criação ocorra por Lei Complementar, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.”
“A CSS/CPMF é tributo marcadamente cumulativo, ante a sua incidência indiscriminada na cadeia de produção e circulação.”
“A instituição da Contribuição Social da Saúde, na forma pretendida por parte da base parlamentar do governo, atenta contra os mais elementares postulados das ciências constitucionais e tributárias e DEVIA ser rechaçada (…)” – Por Guilherme Fiuza
É também um estupro constitucional. Leiam trechos de artigo do advogado Paulo André Simões, publicado no portal Jus Navigandi:
“O artigo 154, inciso I, combinado com o artigo 195, parágrafo quarto, ambos da Constituição de 88, possibilitam a criação de tributo, para fins de custeio da seguridade social, aí incluída a saúde, desde que a sua criação ocorra por Lei Complementar, seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.”
“A CSS/CPMF é tributo marcadamente cumulativo, ante a sua incidência indiscriminada na cadeia de produção e circulação.”
“A instituição da Contribuição Social da Saúde, na forma pretendida por parte da base parlamentar do governo, atenta contra os mais elementares postulados das ciências constitucionais e tributárias e DEVIA ser rechaçada (…)” – Por Guilherme Fiuza
Saiba quem votou a favor da recriação da CPMF e contra você - aqui
2 comentários:
Como disse o Ronaldo Caiado foi uma vitória com sabor de derrota,não passa no senado ,ainda mais em ano eleitoral.
Abçs ao A e a G
Bem, a esperança agora é o senado.
Vamos aguardar os vendilhões do templo (poucas exceções) votarem para sabermos exatamente quem está ao lado do povo que carrega o país nas costas.
Conforme o voto de 'suas excrescências' atualizarei minha lista de nomes em quem jamais terá meu voto.
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