Pela proposta, Justiça terá de avaliar se acusado de cometer crime tem noção da ilegalidade do ato – Por Felipe Recondo - O Estado de São Paulo
Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.
Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade. - Leia mais no Estadão
Para a alegria das ONGs
PROJETO PERMITE MINERAÇÃO DENTRO DAS RESERVAS
Exploração só ocorrerá com aval das tribos, que serão remuneradas pelas empresas
Na esteira do PAC e da necessidade de estimular a economia, o governo e o Congresso vão retomar a articulação para aprovar um projeto de lei que permita a exploração em terras indígenas de recursos minerais - desde que considerados essenciais para o País - por empresas privadas. Leia mais no Estadão
DESAFIO É GERAR RECEITAS SEM FERIR DIREITOS
Concluído o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo pretende agora, com o novo estatuto, superar a polêmica que envolveu o processo demarcatório e discutir como essas áreas do País nas mãos dos índios podem ser aproveitadas economicamente.
"Precisamos virar a página e permitir que o País lide com essas áreas, equivalentes a 13% do território nacional, de forma mais inteligente e respeitando a Constituição", explicou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
O texto do novo estatuto, a ser encaminhado ao Congresso, deixará expresso que o índio tem o usufruto exclusivo da terra e pode explorá-la livremente, desde que respeite o meio ambiente e a legislação. A ideia do governo é equilibrar o direito dos índios à exploração do potencial econômico dessas regiões. Por isso, uma das propostas é ampliar os estímulos à economia nas terras indígenas.
"O Brasil precisa ter claro que os índios precisam da presença do Estado para a promoção do etnodesenvolvimento'', afirmou o presidente da Funai, Márcio Meira. - Felipe Recondo
COMENTÁRIO
Não deixa de ser interessante que esse projeto do senador Aloizio Mercadante (justo de quem?) tenha sido desengavetado na esteira da decisão do STF, sobre a demarcação de Raposa Serra/Sol.
Quanto à punição dos crimes cometidos por índios, duvido que essa nova lei modifique o estado das coisas. Na verdade, o Estado está dando um “docinho” para a sociedade para poder aprovar algo que parece ser muito obscuro: a exploração das reservas - sabe-se lá, como e por quem?
Quando a FUNAI aprova alguma medida, sinal de que boa coisa não é. Por Gaúcho/Gabriela
Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.
O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.
Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade. - Leia mais no Estadão
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Concluído o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o governo pretende agora, com o novo estatuto, superar a polêmica que envolveu o processo demarcatório e discutir como essas áreas do País nas mãos dos índios podem ser aproveitadas economicamente.
"Precisamos virar a página e permitir que o País lide com essas áreas, equivalentes a 13% do território nacional, de forma mais inteligente e respeitando a Constituição", explicou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
O texto do novo estatuto, a ser encaminhado ao Congresso, deixará expresso que o índio tem o usufruto exclusivo da terra e pode explorá-la livremente, desde que respeite o meio ambiente e a legislação. A ideia do governo é equilibrar o direito dos índios à exploração do potencial econômico dessas regiões. Por isso, uma das propostas é ampliar os estímulos à economia nas terras indígenas.
"O Brasil precisa ter claro que os índios precisam da presença do Estado para a promoção do etnodesenvolvimento'', afirmou o presidente da Funai, Márcio Meira. - Felipe Recondo
COMENTÁRIO
Não deixa de ser interessante que esse projeto do senador Aloizio Mercadante (justo de quem?) tenha sido desengavetado na esteira da decisão do STF, sobre a demarcação de Raposa Serra/Sol.
Quanto à punição dos crimes cometidos por índios, duvido que essa nova lei modifique o estado das coisas. Na verdade, o Estado está dando um “docinho” para a sociedade para poder aprovar algo que parece ser muito obscuro: a exploração das reservas - sabe-se lá, como e por quem?
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