O Congresso Nacional não pode ignorar o anseio do cidadão brasileiro pela moralização da vida política. E uma medida se torna imperativa nesse sentido: a criação de barreira intransponível a pessoas que não se comportem segundo os cânones morais da sociedade ou não estejam em harmonia com a lei e ainda assim queiram se candidatar a cargo público. Projeto de lei de iniciativa popular destinado a vetar os fichas sujas está prestes a ser protocolado na Câmara dos Deputados. Campanha levada a todo o país por 43 entidades já recolheu 1,3 milhão de assinaturas necessárias (mínimo de 1% dos eleitores) à apresentação da iniciativa, uma prerrogativa constitucional da qual o parlamento não pode fugir. Editorial Correio Braziliense
Por que, então, o arremedo de minirreforma eleitoral aprovado de afogadilho pelo Senado Federal na noite de terça-feira não contempla a expectativa nacional de forma límpida? Simples: o instinto de sobrevivência dos congressistas fala mais alto toda vez que o tema é analisado. Nesses momentos raros, opera-se segundo a tática do faz de conta. Em outras palavras, ilude-se a opinião pública. É o que de novo se tenta fazer. Na semana passada foi aprovada proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS) com a exigência de reputação ilibada e idoneidade moral para a inscrição de candidaturas eleitorais. Mas já se fala em articulações para deturpar o texto na Câmara dos Deputados, com a retirada de palavras-chaves que o tornariam inócuo.
Pelo visto, há que cuidar inclusive de definir com propriedade na lei, de modo a não deixar dúvida, o conceito de reputação ilibada. A Constituição não teve esse cuidado extremo ao impor essa qualidade como exigência sine qua non para a investidura nos cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (artigo 101) e do Superior Tribunal de Justiça (artigo 104). Contudo, diante do espetáculo de imoralidade explícita na política nacional e do vício da classe no jeitinho salvador capaz de fabricar saídas para tudo, ou se trata de fechar as brechas, ou não se terá fechado nenhuma delas. O projeto de iniciativa popular impõe restrições a condenados em primeira instância, aos que tiveram denúncia acolhida por um tribunal (por crimes hediondos, contra a fé pública ou a economia popular e por tráfico de entorpecentes e drogas), além dos que renunciaram para evitar processo por quebra de decoro.
Houvesse vontade política para mudar, nem era preciso aguardar o término da coleta de assinaturas (até porque o respaldo era francamente previsível). Em 2010 haverá eleições para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. É pouco crível que se vote a tempo o projeto de iniciativa popular. A limpeza vai sendo adiada. Candidatos de vida pregressa suspeita sobrevivem. Muitos, num repugnante círculo vicioso, submetem o nome às urnas justamente atrás da imunidade parlamentar. Deveriam ser barrados pelos próprios partidos. Mas aí é outra questão, mais uma entre tantas falhas cujo conserto é eternamente procrastinado pelo parlamento. Por exemplo, a falta de transparência no financiamento das campanhas.
Por que, então, o arremedo de minirreforma eleitoral aprovado de afogadilho pelo Senado Federal na noite de terça-feira não contempla a expectativa nacional de forma límpida? Simples: o instinto de sobrevivência dos congressistas fala mais alto toda vez que o tema é analisado. Nesses momentos raros, opera-se segundo a tática do faz de conta. Em outras palavras, ilude-se a opinião pública. É o que de novo se tenta fazer. Na semana passada foi aprovada proposta do senador Pedro Simon (PMDB-RS) com a exigência de reputação ilibada e idoneidade moral para a inscrição de candidaturas eleitorais. Mas já se fala em articulações para deturpar o texto na Câmara dos Deputados, com a retirada de palavras-chaves que o tornariam inócuo.
Pelo visto, há que cuidar inclusive de definir com propriedade na lei, de modo a não deixar dúvida, o conceito de reputação ilibada. A Constituição não teve esse cuidado extremo ao impor essa qualidade como exigência sine qua non para a investidura nos cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal (artigo 101) e do Superior Tribunal de Justiça (artigo 104). Contudo, diante do espetáculo de imoralidade explícita na política nacional e do vício da classe no jeitinho salvador capaz de fabricar saídas para tudo, ou se trata de fechar as brechas, ou não se terá fechado nenhuma delas. O projeto de iniciativa popular impõe restrições a condenados em primeira instância, aos que tiveram denúncia acolhida por um tribunal (por crimes hediondos, contra a fé pública ou a economia popular e por tráfico de entorpecentes e drogas), além dos que renunciaram para evitar processo por quebra de decoro.
Houvesse vontade política para mudar, nem era preciso aguardar o término da coleta de assinaturas (até porque o respaldo era francamente previsível). Em 2010 haverá eleições para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. É pouco crível que se vote a tempo o projeto de iniciativa popular. A limpeza vai sendo adiada. Candidatos de vida pregressa suspeita sobrevivem. Muitos, num repugnante círculo vicioso, submetem o nome às urnas justamente atrás da imunidade parlamentar. Deveriam ser barrados pelos próprios partidos. Mas aí é outra questão, mais uma entre tantas falhas cujo conserto é eternamente procrastinado pelo parlamento. Por exemplo, a falta de transparência no financiamento das campanhas.
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