Lula deve confirmar Toffoli para o STF e Múcio para o TCU

LULA VAI CONFIRMAR NOMES, ATÉ QUARTA-FEIRA

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal. Toffoli, que substituirá o ex-ministro Carlos Alberto Direito, que morreu no último dia primeiro. Será a oitava indicação de Lula para a corte.

E José Múcio, que deverá ser confirmado para a vaga de Marcos Vilaça, que se aposentou por idade em junho, no Tribunal de Contas da União (TCU).


LULA DEBOCHA DA DEMOCRACIA
É inaceitável que Lula indique para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, uma pessoa que foi seu advogado, advogado do PT, assessor do Chefe da Quadrilha na Casa Civil e, ainda por cima, que foi reprovado em dois concursos para Juiz Federal.

Isto é um acinte, um escárnio. Já não basta Lula ter indicado renomados comunistas e petistas para aparelhar e emporcalhar as instituições. Ainda bem que a maioria deles, no STF, tem se mostrado independente ao impingir derrotas importantes ao Governo mas, ainda assim, é muito temerária essa intromissão de Lula.


A indicação de José Antonio Dias Tofolli para o cargo de Ministro do STF é uma agressão inaceitável. Ele advogou para as três últimas campanhas do Lula, em 1998, 2002 e 2006, e é o seu conselheiro pessoal para assuntos jurídicos.

Toffoli também foi assessor do Chefe da Quadrilha do Mensalão, só que pulou do navio antes de estourar o escândalo. Ele nunca criticou o Zé Dirceu, pelo contrário, costuma dizer que nunca percebeu qualquer resquício de negociatas para a formação de base aliada do Lula no Congresso.

Sem falar que o indicado do Lula já foi reprovado em dois concursos para Juiz Federal. Qual é o notório saber jurídico que este senhor tem para exercer um cargo de tamanha importância e responsabilidade? Vale lembrar que ele deverá votar, caso tome posse, no processo do Mensalão. É fácil imaginar o seu voto. Também deverá votar no caso de Battisti. A propósito, Tofolli é o candidato de Marcio Thomas Bastos e de Tarso Genro.

Com relação ao José Mucio no cargo de Advogado Geral da União, os cidadãos terão tudo a perder. Ele já demonstrou querer acabar com algumas das prerrogativas dos Procuradores da República. O objetivo parece claro: não permitir que continuem investigando o governo mais corrupto que este país já teve.

Já não basta o Lula criticar o TCU, dia sim outro também, porque este órgão denuncia sistematicamente as falcatruas de seu desgoverno. Mas ele quer mais: controlar o Ministério Público Federal, a Procuradoria da República e os Tribunais Federais de Justiça. Por Gabriela/Arthur



ROUBALHEIRA
TCU aponta irregularidades em obra de R$ 1 bilhão do PAC

Auditoria do Tribunal de Contas da União em junho apontou irregularidades no planejamento e execução do projeto do Arco Rodoviário, obra de quase R$ 1 bilhão do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) no Rio.

O principal problema apontado pelos técnicos foi um aditivo de R$ 2,2 milhões pago após a licitação. O dinheiro foi usado para a reconfiguração do projeto, que teve seu tamanho reduzido. Os auditores identificaram oito irregularidades. Duas, na avaliação de técnicos, exigiam a paralisação da obra.

A recomendação não foi acatada pelo relator do caso, o ministro José Jorge. Ele aguarda nova manifestação da Secretaria Estadual de Obras do Rio, responsável pela execução do projeto. A secretaria afirmou que as alterações foram feitas "no sentido de melhor atender ao tráfego de longa distância entre as regiões Sul e Norte do país, de forma a se caracterizar como um relevante fator de desenvolvimento regional".

A primeira proposta para construir a estrada data de 1976, mas só em 2004 começou a elaboração do projeto básico. O Arco é apontando como solução para desafogar o trânsito da avenida Brasil (acesso ao Rio) e da ponte Rio-Niterói. A obra do PAC refere-se a 70,9 km dos 145 km do projeto.

Sete meses após celebrar os contratos, a secretaria decidiu alterar o projeto para, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio, "ficar dentro da realidade financeira do convênio". Em vez de diminuir o custo final da obra, a alteração elevou o preço, segundo o TCU.

A auditoria identificou ainda indícios de direcionamento na licitação para gerenciamento e supervisão da obra. Para os técnicos, esta irregularidade também deveria paralisar a construção. Por Ítalo Nogueira - Folha de São Paulo



A RELEVÂNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTA – Por Ives Gandra Martins
Quando dos trabalhos constituintes de 87/88, propugnei, no meu livro Roteiro para uma Constituição (Ed. Forense, 1987), que os Tribunais de Contas deveriam fazer parte do Poder Judiciário, como um verdadeiro poder responsabilizador da administração pública.

Justificava a proposta – diversa da classificação como órgão auxiliar do Legislativo, que hoje ostentam essas Cortes, dedicadas a examinar os orçamentos previamente, durante sua execução ou após – sustentando que poderia o Brasil inovar, criando um Poder Judiciário com uma tríplice vertente, ou seja: um Tribunal Constitucional para preservação da ordem e da lei maior, podendo inclusive ter Cortes de derivação; um Tribunal de Administração da Justiça, com duplo ou tríplice graus de jurisdição e Tribunais de Contas para a União e Estados – admitia também cortes municipais –, transformado em poder fiscalizador e responsabilizador da administração pública, com a mesma autonomia e independência de que sempre usufruiu o Poder Judiciário.

A proposta encontrou séria oposição entre constituintes para os quais preparara o roteiro, mas o resultado foi ter outorgado a Constituição de 1988 poderes maiores aos Tribunais de Contas do que tinham até a promulgação daquela lei suprema.

E seu papel relevante percebe-se na atuação altaneira de controlar as contas públicas, denunciando todas as operações em que se vislumbra lesão ao erário, ou por superfaturamento, ou por privilégios auto-outorgados, ou por facilidades inadmissíveis nos regimes democráticos, em que o dinheiro público é do povo.

Levanta-se, agora e todavia, por força de interesses contrariados em diversas administrações públicas, movimento para a extinção de tais Cortes, porque muitos dos que tiveram projetos, licitações, contratações ou gerenciamento das obras públicas impugnadas sentem-se cerceados na liberdade, não poucas vezes irresponsável, de gastar, inescrupulosamente, os recursos da Fazenda.
Haveria, se tal movimento prosperasse, um fantástico retrocesso constitucional, pois as críticas dos administradores públicos até hoje contra o modelo de fiscalização consagrado na lei maior, sobre serem infundadas, improcedentes e inconsistentes, decorrem apenas de interesses contrariados.

É necessário que o povo tenha conhecimento de que tais tribunais desempenham o relevante papel de não permitir a malbaratação do dinheiro público, dos nossos tributos, dos esforços da sociedade em criar riquezas, retirando o governo parcela deste trabalho da comunidade para gastar, algumas vezes bem, muitas vezes mal, aquilo que o cidadão duramente conseguiu ganhar.

Os Tribunais de Contas são, portanto, os grandes protetores das comunidades contra os “trens da alegria”, os desperdícios, os privilégios autoconcedidos, que, sem sua fiscalização, teriam um crescimento expressivo. Em livro que será veiculado pela Revista dos Tribunais, até o fim do mês de setembro (Uma breve teoria do poder), lembro Montesquieu que, ao formular a teoria moderna da tripartição dos poderes, fê-lo, como dizia, porque é necessário que o poder controle o poder, pois o homem não é confiável no poder.

Este controle, no Brasil, na União Europeia, na grande maioria dos países democráticos, é feito pelos Tribunais de Contas, instituições que devem ser preservadas, como garantia da democracia e do bom funcionamento das demais instituições.

Deve-se fulminar, portanto, no nascedouro, o movimento que tem sido, algumas vezes, noticiado pela mídia. A democracia brasileira depende da atuação dos Tribunais de Contas.

* Ives Gandra Martins é professor emérito da Universidade Mackenzie e das escolas de Estado-Maior do Exército (Eceme) e Superior de Guerra (ESG). Jornal do Brasil

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