Pelo direito ao voto de objeção

Com o artigo "Você confia na idoneidade da urna eletrônica?" manifestei minha desconfiança com este método de votação, que, ao meu ver, permite a inoculação de programas que contabilizem parte dos votos para um determinado candidato, sem que seja possível uma auditoria a posteriori.

Agora venho manifestar minha inconformidade com a marginalidade que o nosso sistema eleitoral consagra ao voto nulo. Como se sabe, para se votar nulo no Brasil, é necessário que o candidato escolha um número que não o seja de nenhum candidato.

É errôneo pensar que, para os que não queiram escolher nenhum candidato, serviria a tecla branca. O eleitor que vota em branco profere a seguinte sentença: "qualquer um de vocês serve", o que diametralmente diferente do eleitor que anula seu voto, e que pretende afirmar: "- nenhum de vocês serve para ocupar o cargo; pois saibam que, mesmo vencedores, eu estarei permanentemente de olho em vocês, vigiando os seus atos".

O voto nulo, que deveria mudar de nome, tal como "voto de desconfiança", ou "voto de objeção" é extremamente importante para uma democracia. No mínimo, viabiliza a liberdade de expressão dos seus praticantes, o que por si só já é mais importante do que ter de escolher quem vai lhe roubar. Por Klauber Cristofen Pires – Você continua a leitura no
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