Estado alega que índios estão impedindo livre trânsito de barcos e prejudicando ribeirinhos
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo de Roraima em uma ação cível contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari, localizada entre o Estado e o Amazonas. O governo de Roraima queria que o Supremo determinasse à comunidade a desobstrução da passagem nos Rios Jauaperi e Macucuaú, sob a alegação de existir risco iminente de conflito armado entre os índios e os ribeirinhos.
Os indígenas estariam, segundo o governo, impedindo o livre trânsito de barcos nos rios, prejudicando especialmente moradores da região do Baixo Rio Branco, que têm nos rios a única via para o deslocamento necessário à extração de castanha.
O relator, contudo, com base em observações do Ministério Público Federal, ressaltou haver dúvida sobre a legitimidade do Estado para pedir a tutela antecipada. Barbosa entendeu ainda que, neste momento, uma alteração dos marcos territoriais utilizados pelos indígenas aumentaria a tensão já existente entre as partes envolvidas. A ação ainda será julgada no mérito pelo pleno do STF. O Estado de São Paulo
COMENTÁRIO
Devem estar tentando matar os ribeirinhos de fome e sede, já que o rio é a única via de sobrevivência desses brasileiros.
O STF, depois da decisão estapafúrdia sobre a demarcação da Raposa, agora está colocando em dúvida a eficácia da nossa Carta Magna, autorizando um impedimento ao direito sagrado de acesso a água pela população [tradicional] local, e, portanto, ferindo o princípio da inviolabilidade do direito à vida.
Eu encontrei isto:
“ Os bens essenciais à sadia qualidade de vida são aqueles fundamentais à garantia da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do estado democrático de direito, inc. III, art. 1º da Constituição Federal, e que estão relacionados com os direitos sociais elencados no art. 6º da referida Carta. Por seu equilíbrio ser considerado pela nossa Constituição como um bem de uso comum do povo, é um direito de toda e qualquer pessoa, porém se baseando sempre nos limites constitucionais".
Eu não entendo de leis, mas acho uma vergonha que o STF "autorize" esse tipo de crime: que índios obstruam o acesso a água, a outros brasileiros. Hediondo! Por Arthur/Gabriela
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do governo de Roraima em uma ação cível contra a comunidade indígena Waimiri-Atroari, localizada entre o Estado e o Amazonas. O governo de Roraima queria que o Supremo determinasse à comunidade a desobstrução da passagem nos Rios Jauaperi e Macucuaú, sob a alegação de existir risco iminente de conflito armado entre os índios e os ribeirinhos.
Os indígenas estariam, segundo o governo, impedindo o livre trânsito de barcos nos rios, prejudicando especialmente moradores da região do Baixo Rio Branco, que têm nos rios a única via para o deslocamento necessário à extração de castanha.
O relator, contudo, com base em observações do Ministério Público Federal, ressaltou haver dúvida sobre a legitimidade do Estado para pedir a tutela antecipada. Barbosa entendeu ainda que, neste momento, uma alteração dos marcos territoriais utilizados pelos indígenas aumentaria a tensão já existente entre as partes envolvidas. A ação ainda será julgada no mérito pelo pleno do STF. O Estado de São Paulo
COMENTÁRIO
Devem estar tentando matar os ribeirinhos de fome e sede, já que o rio é a única via de sobrevivência desses brasileiros.
O STF, depois da decisão estapafúrdia sobre a demarcação da Raposa, agora está colocando em dúvida a eficácia da nossa Carta Magna, autorizando um impedimento ao direito sagrado de acesso a água pela população [tradicional] local, e, portanto, ferindo o princípio da inviolabilidade do direito à vida.
Eu encontrei isto:
“ Os bens essenciais à sadia qualidade de vida são aqueles fundamentais à garantia da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do estado democrático de direito, inc. III, art. 1º da Constituição Federal, e que estão relacionados com os direitos sociais elencados no art. 6º da referida Carta. Por seu equilíbrio ser considerado pela nossa Constituição como um bem de uso comum do povo, é um direito de toda e qualquer pessoa, porém se baseando sempre nos limites constitucionais".
Eu não entendo de leis, mas acho uma vergonha que o STF "autorize" esse tipo de crime: que índios obstruam o acesso a água, a outros brasileiros. Hediondo! Por Arthur/Gabriela
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