Chanceler pede a Ban Ki-moon que cesse com a discriminação contra Honduras

O chanceler interino, Carlos Lopez Contreras, pediu ontem ao secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon “que cesse todas as medidas discriminatórias contra Honduras”, além disso, afirmou que seu governo não “aceita” que se qualifique como "golpe de Estado", os acontecimentos de 28 de junho. A nota completa está no texto oculto


E QUAL FOI A RESPOSTA DE OBAMA?
Não bastasse a ONU e a OEA completamente arbitrárias com Honduras, Obama entrou novamente em ação: o departamento de Estado
oficializou a revogação de mais seis visas de empresários e funcionários do Governo Micheletti, ampliando ainda mais as sanções contra o país que se nega a restituir o golpista bolivariano.

Há um mês ocupando a embaixada brasileira, Zelaya começa a ficar mais sozinho. Os jornalistas estão indo embora. Enquanto isto, os narcoaviões com registro da Venezuela [carregados de cocaína] despencam feito manga madura em solo hondurenho. É a ALBA tentando desesperadamente voltar aos negócios, já que Zelaya não volta ao poder. Há que se lembrar que a ajuda financeira para o combate ao narcotráfico - o país é considerado porta de entrada das drogas para os EUA - também foi retirada pela administração Obama.

Já o
site da Embaixada, informa que diplomatas brasileiros entregarão fotos e gravações de áudio à missão da ONU, que visita Honduras, comprovando “torturas psicológicas” cometidas contra a turma do cafofo. Parece que os militares hondurenhos andam ouvindo som muito alto perto da embaixada, o que estaria atrapalhando o sono de dom Zelaya.

E por falar em moradores da Embaixada, o comissário da polícia de Honduras, Danilo Orellana, revelou ontem, terça-feira, que existem informações
sobre a presença de militares venezuelanos (assessorando Zelaya) dentro da Embaixada. Isto sim é ‘barulho’ alto e grave! - Por Arthur/Gabriela



EIS A NOTA DO CHANCELER
1. A Assembléia Geral das Nações Unidas, sob a presidência claramente ideológica do senhor Miguel D 'Escoto Brockmann, adotou uma resolução sobre a situação em Honduras em 30 de Junho de 2009, na qual, de forma não motivada e nem baseada em qualquer disposição da atual Constituição da República de Honduras, que ele diz defender - alude de forma arrogante e injustificada à existência de um “golpe de Estado... que interrompeu a ordem democrática e constitucional ".

Uma qualificação desta natureza resulta incompatível em todos os aspectos com as disposições constitucionais e com as ações tomadas pelos poderes e instituições constitucionalmente competentes

2. A República de Honduras não pode aceitar, nem aceita, que a assembleia geral, presidida por uma pessoa com conhecidas inclinações anti-hondurenhas, qualifique como "golpe de Estado" a substituição regular da pessoa que ostentava o título do Poder Executivo, conforme os motivos e de acordo com o procedimento constitucional.

A cessação das funções daqueles que exercem o poder executivo está regulamentada na Constituição de Honduras, como em praticamente todo o direito constitucional comparado. Daí que resulte inaceitável e injustificável a expressão de referência, quando naquela data assistimos simplesmente a uma substituição na titularidade do poder executivo, em aplicação precisa da Constituição.

3. A fórmula da resolução expressa no parágrafo primeiro da referida carta não tem absolutamente nenhum rigor argumentativo no campo jurídico, resulta politicamente apressada e margeia perigosamente, se não que violenta abertamente, a proibição de ingerência nos assuntos internos de um Estado-Membro, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 7 da Carta das Nações Unidas.

Na verdade, tanto o Judiciário como o Legislativo em Honduras consideraram que as ações empreendidas pelos distintos poderes da República em 28 de junho, e nos dias subseqüentes, estão completamente adaptadas à legalidade e legitimidade constitucionais. Será que a Assembléia Geral tem autoridade para impor sua qualificação meramente política da interpretação jurídica do poder judicial interno? Obviamente que não.

4. A decisão de não reconhecer o novo governo de Honduras contemplada na dita resolução contraria gravemente um princípio essencial do direito internacional - o da efetividade. Isso ocorre porque o governo legal e legítimo – que não de facto - ao qual fico honrado de pertencer, não se sustenta em estrutura militar autoritária alguma, e sim, no consenso das autoridades institucionais, políticas e de praticamente de toda a população hondurenha em torno da manutenção da paz e da íntegra aplicação de nosso sistema constitucional e democrático.

5. A alegação da resolução de processar "a restauração imediata e incondicional do Presidente legítimo e constitucional da República Don José Manuel Zelaya Rosales, e da autoridade legalmente estabelecida de Honduras", contraria ao mesmo tempo, o direito interno de Honduras e o direito internacional. Porque a solução constitucional para a crise não pode residir na Assembléia Geral das Nações Unidas, uma vez que se trata de questão que pertence essencialmente ao ‘domaine reserve’ ou competência doméstica dos poderes internos competentes, na forma prevista na Constituição de Honduras de 1982, portanto, resulta incompatível com uma saída negociada para a crise e supõe de novo uma ingerência inadmissível em assuntos puramente internos.

Só vale à pena lembrar que unicamente o Conselho de Segurança, em estrita aplicação do Capítulo VII da Carta, poderia adotar decisões dessa natureza. Isto é, observamos com assombro um caso flagrante de "autorruptura" da Carta por um órgão da própria Organização.

6. A referência da citada resolução a uma pretendida violação ou suspeita violação por Honduras, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, também é inaceitável e incompreensível nos estritos termos legais, sem a menor justificativa. Primeiro, porque não se acredita, identifica e, menos ainda, se prova qualquer ato internacionalmente ilícito imputável a Honduras. Segundo, porque um pronunciamento jurídico dessa natureza, sustentado pela pretensão de justificar a adoção de medidas contra Honduras, por parte dos membros da Organização, corresponde, em todo caso e no marco do procedimento adequado - à Corte Internacional de Justiça.

De uma perspectiva política, violam a Convenção de Viena de 1961 os Estados-membros que dedicam sua missão diplomática para funções não previstas no texto que abertamente ferem as disposições da Convenção Americana sobre Asilo Diplomático, 1954.

7. Se o Secretário-Geral da Organização não entrar em contato imediatamente com Governo efetivo, legalmente estabelecido e constitucionalmente legitimado, nomeado regularmente pelos poderes competentes e democráticos de Honduras, que cumpre suas funções de maneira pacífica e democrática sobre a população estabelecida no território hondurenho, dificilmente poderá levar à cabo a tarefa confiada que a resolução lhe recomenda - que "informe oportunamente sobre o desenvolvimento dos acontecimentos neste país."

8. A precipitação na adoção da resolução e de seu conteúdo específico, por iniciativa de algumas partes que não constituem exatamente um exemplo de democracia, nem no sentido formal nem em termos materiais, entra politicamente em aberta contradição com a agenda de uma solução internamente negociada em Honduras.

9. Em resposta ao acima exposto, exorto-vos a cessar todas as medidas discriminatórias contra a República da Honduras por parte da Organização, que tem como representantes do Estado de Honduras, na sede da Organização das Nações Unidas e nos diversos organismos e agências especializadas, unicamente as pessoas que o Governo confirmou por meio desta Secretaria de Estado, no despacho das Relações Estrangeiros.

O ex-ministro da Secretaria de Relações do Exterior renunciou às suas funções, desde que se produziu a sucessão constitucional da Presidência da República, assim, suas comunicações enviadas a qualquer destinatário são nulas e sem nenhum valor e, em Honduras, fazem-no incorrer no delito de usurpação de funções.
La Tribuna

Tradução de Arthur para o MOVCC

Um comentário:

Anônimo disse...

Que Sacanagem essa OEA e ONU, bando de comunistóides.