Ao colher o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, com um contingente de 60 assessores na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, fora do instituto do asilo político, e permitir ações políticas diversas de sua parte, o Itamaraty violou flagrantemente o direito internacional de regência e mesmo a Constituição Federal.
Mais ainda, num sentido mais amplo, a atabalhoada diplomacia brasileira está a desconstruir o direito internacional, uma herança de mais de 200 anos que reflete um verdadeiro consensus humani generis.
No âmbito constitucional, a trôpega, malfadada e ilegal, ação do Poder Executivo brasileiro em Honduras configura claramente, em tese, o crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição Federal, sujeito à ação penal pública a ser promovida pelo Ministério Público Federal. Você continua a leitura na Revista Última Instância – Por Durval de Noronha Goyos
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