A conta do Apagão: R$ 334 milhões

CONTA É SALGADA

Prejuízo em função da energia não gerada nas quatro horas de apagão foi estimado, mas ainda não há culpado para pagar a fatura

Quem vai pagar o boleto das quatro horas em que 18 estados brasileiros ficaram no escuro? O culpado terá de aparecer, porque o “santo do tempo”, que seria o responsável pelos fenômenos atmosféricos apontados pelo governo como a única causa para o apagão da noite de terça-feira, não tem dinheiro no bolso. A orientação dada pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, é que o consumidor que teve prejuízo acione a concessionária que presta o serviço de fornecimento de energia elétrica para ser ressarcido, já que é com ela que o usuário tem um contrato assinado. Se o ônus não for da concessionária, ela então deve cobrar a quem de direito for. A questão é: a quem recorrer para transferir essa responsabilidade? Por Karla Mendes

A conta é salgada. Tomando por base o custo do megawatt/hora, que é de R$ 2,9 mil, de acordo com o Instituto Acende Brasil, basta multiplicar esse valor pelas quatro horas em que o fornecimento de energia elétrica foi suspenso e pelos 28,8 mil megawatts que deixaram de ser gerados durante o apagão. Chega-se ao total de R$ 334,08 milhões. Esse cálculo é o mesmo usado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para mensurar o custo do deficit em caso de falta de energia e fazer o planejamento para o setor.

“É mais um abacaxi”, observa Cláudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil. “Do ponto de vista do fenômeno, ela (a concessionária) é vítima, e querem fazer com que ela pague.” Ele defende que as distribuidoras, de forma alguma, devem ser responsabilizadas pelo apagão, já que o problema ocorreu na transmissão. “A política do governo tem sido de expansão acelerada e cara das linhas de transmissão, mas não é verdade absoluta que seja a melhor solução para o país”, critica.

Sem réu
Ildo Sauer, professor da Universidade de São Paulo (USP), explica que, para identificar o culpado, tem de aparecer a verdadeira causa. “Vai ter que aparecer o responsável. Talvez por isso estejam protelando a investigação, pois não vai ter réu confesso”, provoca. Ele critica o alto comando do governo, que reformou o sistema elétrico nos moldes atuais. Sauer lembra que, nos apagões de 1999 e de 2001, o primeiro culpado apontado foi São Pedro. Só depois da intervenção do Ministério Público é que vieram a público todos os relatórios do incidente e os culpados apareceram. Correio Braziliense


O DIREITO A RESSARCIMENTO
Os consumidores que tiveram seus eletrodomésticos danificados em decorrência do apagão da última terça-feira têm direito a uma indenização pelos danos sofridos. Deverão ser acionadas as empresas responsáveis pelo fornecimento elétrico na região onde fica o domicílio ou o comércio dos prejudicados.

O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial. Assim, as concessionárias que o exploram respondem independentemente de culpa pelos eventuais danos que os consumidores sofram em razão de qualquer falha sistêmica que não tenha origem na culpa exclusiva do consumidor, hipótese cuja ocorrência, se cabalmente comprovada, excluiria o dever de indenizar das concessionárias. Esta orientação encontra fundamento legal no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e é amplamente aplicada pelos tribunais brasileiros.

Dependendo da postura adotada pela empresa responsável pelo fornecimento elétrico, é possível que o consumidor consiga o conserto do eletrodoméstico danificado ou o pagamento do seu correspondente valor de mercado, sem o ajuizamento de uma ação. Solucionar administrativamente o problema, quando isto é possível, pode ser um modo rápido e eficaz de o consumidor ver reparado o seu dano. Geralmente, as empresas de distribuição de eletricidade possuem centrais de atendimento que informam os procedimentos que deverão ser adotados pelo consumidor, quando este preferir uma solução extrajudicial.

Contudo, quando se mostra difícil ou mesmo impossível resolver administrativamente o problema, em razão das excessivas exigências e obstáculos criados por algumas concessionárias, a melhor opção para o consumidor é o ajuizamento de uma ação de reparação de danos, em cujo curso as empresas de fornecimento de energia poderão requerer a realização de uma prova técnica, com a finalidade de verificar se o defeito ou a “queima” do eletrodoméstico realmente decorreu da sobrecarga ocasionada pelo apagão. Como o pagamento dessa perícia é muitas vezes mais caro do que o reembolso do valor do eletrodoméstico, muitas empresas preferem a solução extrajudicial.

Finalmente, vale dizer que outros danos materiais e morais que tenham sido causados pelo apagão também poderão ser reparados. Entre estes estariam a perda de importantes arquivos e programas de computadores e o encerramento ou suspensão de atividades comerciais que tenham decorrido da “queima” de eletrodomésticos. Por Leonardo Amarante do Jornal do Brasil –

Leonardo Amarante é advogado de defesa do consumidor

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