
No Brasil, essa bactéria ideológica de cepa autoritária já havia sido identificada, no primeiro mandato de Lula, nas propostas abortadas de criação de um comissariado para controlar a produção audiovisual do país (Ancinav), e de um aparato sindicalista paraestatal destinado a patrulhar as redações, com poderes até de cassar registros profissionais. Editorial O Globo
Na verdade, ideias como estas são inócuas diante da Constituição, barreira a qualquer tentativa de limitação da liberdade de imprensa e expressão.
É o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal ao revogar a lei de imprensa herdada da ditadura, bem como ao estabelecer que a própria Corte pode receber diretamente reclamações de meios de comunicação que se sintam tolhidos por decisões de instâncias inferiores da Justiça contrárias ao princípio constitucional.
Assim, o STF, guardião da Carta, elegeu a liberdade de imprensa, como deve ser, assunto de sua jurisdição.
É sempre tensa a relação entre imprensa e Estado. Afinal, a liberdade definida na Constituição é exercida pelos meios de comunicação em nome da sociedade, e não para atender ao Estado, tampouco poderosos de turno.
Pelo contrário. E, toda vez que alguma instituição ou alguém entender que a imprensa se excedeu, existe a Justiça para as devidas mediações.
Qualquer tentativa de controle dos meios de comunicação, não importa em nome de quê, esconde um projeto de poder autoritário, o qual, para se realizar, necessita garrotear a livre expressão.
Um comentário:
a bacteteria podre que fazem isso com a liberdade de imprensa! Fogo neles! .
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