Segundo especialistas, se presidente descumprir acordo de extradição com a Itália, estará sujeito a responder por crime de responsabilidade. Advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vai se encarregar da engenharia jurídica para sustentar a decisão de Lula sobre Battisti
Se o Lula da Silva descumprir o tratado de extradição entre Brasil e Itália para manter o terrorista italiano Cesare Battisti no país, ele poderá responder por crime de responsabilidade perante o Senado. A avaliação é de assessores jurídicos do STF, que falaram em caráter reservado.
A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que "são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras". Folha de S. Paulo
Qualquer cidadão, assim como a Procuradoria-Geral da República, pode denunciar o presidente pela suposta prática de crime de responsabilidade. Caberia ao Senado, porém, aceitar ou recusar a denúncia.
O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser "motivado", justificado. Existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a "atos de perseguição por opinião política".
Lula busca uma saída jurídica para manter Battisti no Brasil sem afrontar o Supremo nem desrespeitar o tratado. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vai se encarregar da engenharia jurídica para sustentar a decisão de Lula.
Segundo o professor de Direito Internacional da UnB (Universidade de Brasília) George Galindo, se Lula argumentar questões humanitárias para não extraditar Battisti, ele estará descumprindo o tratado. "O tratado diz que as razões humanitárias, assim como enfermidade grave ou algum outro processo penal que ele responda no Brasil, só podem ser usadas para postergar a entrega e não para recusa-la", disse. Folha de S. Paulo
Ironia
O relator do processo no STF, Cezar Peluso, vencido pela decisão de delegar a Lula o destino de Battisti, ironizou ontem os colegas. Ele questionou quem seria responsável por redigir o acórdão com a decisão. "Não tenho condições intelectuais de sequer resumir com inteira fidelidade o douto raciocínio da maioria", disse. -
CONFUSÃO LEGAL
Desfecho do caso Cesare Battisti cria anomalia institucional e projeta insegurança jurídica para as extradições futuras - Editorial da Folha
A desastrada decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti -condenado em seu país por quatro homicídios- acabou por desencadear uma reviravolta no modo como o Brasil trata pedidos para extraditar estrangeiros. O resultado é uma anomalia institucional que projeta confusão e insegurança jurídica para o futuro.
Ao sustentar o refúgio, o ministro da Justiça imputou à Itália "fundados temores de perseguição política" contra Battisti. Para Genro, uma democracia estável desde o final dos anos 1940, com Judiciário independente, seria incapaz de garantir o cumprimento adequado de sentenças transitadas em julgado.
Expedido o refúgio, a lei específica, de 1997, manda cessar o trâmite dos pedidos de extradição. Mas outra norma, o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, atribui exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal decidir se um crime imputado a um extraditando é político -hipótese em que o Brasil não permite a extradição.
Ora, Tarso Genro concedeu o refúgio por avaliar que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos: havia, portanto, um conflito de competências. O Supremo, que já havia ensaiado dirimir essa dúvida num caso precedente, decidiu fazê-lo por ocasião do juízo de Battisti.
Por margem de um voto, o plenário desqualificou os argumentos de Tarso Genro, anulou o refúgio, refutou a tese dos homicídios políticos e julgou procedente a extradição. A maior novidade viria a seguir: o ministro Ayres Britto mudou de lado e juntou-se aos colegas antes derrotados para estabelecer que é do presidente da República a última palavra, nesta e em todas as outras extradições daqui por diante.
Não se trata, é importante notar, de autorizar o chefe do Executivo a recusar ou adiar a entrega de Battisti à Itália nos casos já previstos nas leis e no tratado de extradição com o Brasil -já é do presidente, por exemplo, a faculdade de aguardar o término do processo ao qual o estrangeiro responde aqui, por falsificação de documentos. O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade.
Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
O inusitado é tamanho que nem sequer o Planalto -sequioso por consumar a ação entre amigos iniciada por Genro- sabe reagir. Como manter um estrangeiro cujo status de refugiado foi cassado na Justiça? Como justificar politicamente um ato que contraria o Supremo? Como impedir a entrega de Battisti sem desmoralizar o tratado de extradição entre Brasil e Itália?
A obsessão do governo de atender a um pequeno mas ruidoso lobby de militantes de esquerda já nos custou demais. Os amigos de Cesare Battisti têm todo o direito de pleitear o relaxamento de sua prisão. Mas que o façam no lugar certo -na Itália que o julgou e condenou. É para lá que Lula deveria transferir o terrorista, respeitando a vontade da maioria do Supremo.
Se o Lula da Silva descumprir o tratado de extradição entre Brasil e Itália para manter o terrorista italiano Cesare Battisti no país, ele poderá responder por crime de responsabilidade perante o Senado. A avaliação é de assessores jurídicos do STF, que falaram em caráter reservado.
A lei nº 1.079 de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos por autoridades, prevê no parágrafo 11 do artigo 5º que "são crimes de responsabilidade contra a existência política da União violar tratados legitimamente feitos com nações estrangeiras". Folha de S. Paulo
Qualquer cidadão, assim como a Procuradoria-Geral da República, pode denunciar o presidente pela suposta prática de crime de responsabilidade. Caberia ao Senado, porém, aceitar ou recusar a denúncia.
O tratado foi firmado em Roma em 1989 e ratificado pelo Congresso em 1993 e tem força legal. Ele permite que o presidente se recuse a entregar o italiano. Diz, contudo, que o fato precisa ser "motivado", justificado. Existem sete opções para que o presidente deixe de entregar um extraditando, mas a única que poderia ser usada no caso é dizer que o italiano poderá ser submetido a "atos de perseguição por opinião política".
Lula busca uma saída jurídica para manter Battisti no Brasil sem afrontar o Supremo nem desrespeitar o tratado. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, vai se encarregar da engenharia jurídica para sustentar a decisão de Lula.
Segundo o professor de Direito Internacional da UnB (Universidade de Brasília) George Galindo, se Lula argumentar questões humanitárias para não extraditar Battisti, ele estará descumprindo o tratado. "O tratado diz que as razões humanitárias, assim como enfermidade grave ou algum outro processo penal que ele responda no Brasil, só podem ser usadas para postergar a entrega e não para recusa-la", disse. Folha de S. Paulo
Ironia
O relator do processo no STF, Cezar Peluso, vencido pela decisão de delegar a Lula o destino de Battisti, ironizou ontem os colegas. Ele questionou quem seria responsável por redigir o acórdão com a decisão. "Não tenho condições intelectuais de sequer resumir com inteira fidelidade o douto raciocínio da maioria", disse. -
CONFUSÃO LEGAL
Desfecho do caso Cesare Battisti cria anomalia institucional e projeta insegurança jurídica para as extradições futuras - Editorial da Folha
A desastrada decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao terrorista italiano Cesare Battisti -condenado em seu país por quatro homicídios- acabou por desencadear uma reviravolta no modo como o Brasil trata pedidos para extraditar estrangeiros. O resultado é uma anomalia institucional que projeta confusão e insegurança jurídica para o futuro.
Ao sustentar o refúgio, o ministro da Justiça imputou à Itália "fundados temores de perseguição política" contra Battisti. Para Genro, uma democracia estável desde o final dos anos 1940, com Judiciário independente, seria incapaz de garantir o cumprimento adequado de sentenças transitadas em julgado.
Expedido o refúgio, a lei específica, de 1997, manda cessar o trâmite dos pedidos de extradição. Mas outra norma, o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, atribui exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal decidir se um crime imputado a um extraditando é político -hipótese em que o Brasil não permite a extradição.
Ora, Tarso Genro concedeu o refúgio por avaliar que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos: havia, portanto, um conflito de competências. O Supremo, que já havia ensaiado dirimir essa dúvida num caso precedente, decidiu fazê-lo por ocasião do juízo de Battisti.
Por margem de um voto, o plenário desqualificou os argumentos de Tarso Genro, anulou o refúgio, refutou a tese dos homicídios políticos e julgou procedente a extradição. A maior novidade viria a seguir: o ministro Ayres Britto mudou de lado e juntou-se aos colegas antes derrotados para estabelecer que é do presidente da República a última palavra, nesta e em todas as outras extradições daqui por diante.
Não se trata, é importante notar, de autorizar o chefe do Executivo a recusar ou adiar a entrega de Battisti à Itália nos casos já previstos nas leis e no tratado de extradição com o Brasil -já é do presidente, por exemplo, a faculdade de aguardar o término do processo ao qual o estrangeiro responde aqui, por falsificação de documentos. O Supremo diz, simplesmente, que Lula não está obrigado a cumprir a extradição. Pode recusar-se a entregar o extraditando num ato de pura, e ilimitada, discricionariedade.
Num passe de mágica, transfere-se a instância julgadora da extradição -papel que a Constituição reserva ao Supremo- para a Presidência da República. A corte máxima de repente se torna um órgão meramente consultivo nessa matéria, contrariando sua tradição centenária de decidir as questões, produzindo efeitos necessários de suas manifestações.
O inusitado é tamanho que nem sequer o Planalto -sequioso por consumar a ação entre amigos iniciada por Genro- sabe reagir. Como manter um estrangeiro cujo status de refugiado foi cassado na Justiça? Como justificar politicamente um ato que contraria o Supremo? Como impedir a entrega de Battisti sem desmoralizar o tratado de extradição entre Brasil e Itália?
A obsessão do governo de atender a um pequeno mas ruidoso lobby de militantes de esquerda já nos custou demais. Os amigos de Cesare Battisti têm todo o direito de pleitear o relaxamento de sua prisão. Mas que o façam no lugar certo -na Itália que o julgou e condenou. É para lá que Lula deveria transferir o terrorista, respeitando a vontade da maioria do Supremo.
Um comentário:
" poderá responder por crime de responsabilidade perante o Senado."
... isso e nada é a mesma coisa. A maioria dos senadores está submetida ao Stalinácio e mesmo que o Senado Federal acolha a denúncia não irá dar em nada, absolutamente em nada. Está tudo dominado. O Brasil está manietado, preso na armadilha dessa esquerdalha nojenta. Estamos numa arapuca e vai ser difícil encontrar a porta de saída.
Como se essa "ameaça" de responder a crime de responsabilidade causasse qualquer desconforto ao "rei" !!!!
Postar um comentário