CPI pede investigação sobre diretor da ANEEL

CPI PEDE INVESTIGAÇÃO SOBRE DIRETOR DA ANEEL

O relatório da CPI das Tarifas de Energia pede ao Ministério Público que apure se o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Nelson Hubner, cometeu crime contra a administração pública e investigue se ex-diretores e ex-superintendentes da Aneel praticaram tráfico de influência. Acordo mudou o texto, que mencionava indiciamento. Segundo o relatório, a Aneel não informou à comissão o volume total das perdas dos consumidores com o erro na forma de calcular o reajuste das tarifas. O prejuízo é estimado em cerca de R$1 bilhão por ano.

Para a CPI, a Aneel "remunera ilegalmente concessionárias em detrimento do interesse público". Procurado, Hubner não quis falar. Por Humberto Medina

Relatório final de comissão que investiga tarifas de energia quer que Ministério Público apure se Nelson Hubner cometeu prevaricação. Primeira versão era mais incisiva em relação a diretor e pedia indiciamento por prevaricação; Aneel não comenta relatório

O relatório final da CPI das Tarifas de Energia pede ao Ministério Público Federal que apure se o atual diretor-geral da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, cometeu ato de prevaricação (crime contra a administração pública) e investigue se todos os ex-diretores e ex-superintendentes praticaram tráfico de influência.

Em relação ao atual diretor, o motivo é o fato de a agência não ter informado à CPI o volume total das perdas que os consumidores tiveram com o erro na forma de cálculo do reajuste de tarifa. Procurado, Hubner não quis se manifestar. O TCU (Tribunal de Contas da União) estima que a perda seja de R$ 1 bilhão por ano.

Na primeira versão do relatório, a CPI era mais incisiva em relação a Hubner e pedia ao Ministério Público o seu indiciamento por prevaricação. Depois, houve acordo com deputados da base do governo para que o texto fosse suavizado.

A CPI chegou à conclusão de que a forma como a Aneel calcula o reajuste "remunera ilegalmente as concessionárias em detrimento do interesse público" e que há "desequilíbrio em favor das concessionárias".

O erro é uma falha nos contratos de concessão, assinados nos anos 1990, que permite que as distribuidoras fiquem com todos os ganhos relativos ao crescimento do seu mercado, sem dividi-los com os consumidores. No relatório, consta determinação para que a agência reguladora desenvolva, em 60 dias, mecanismo de devolução do que foi pago a mais.

No caso dos ex-diretores e ex-superintendentes, a CPI avalia que ex-dirigentes da agência reguladora participaram de decisões favoráveis a empresas nas quais foram trabalhar depois que deixaram o órgão regulador.

"A CPI identificou que existe uma relação no mínimo promíscua entre os ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado", escreveu o deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), relator da comissão.

De acordo com o relatório da CPI, a Aneel e o Ministério de Minas e Energia terão prazo de 30 dias para explicar sua "inação" em relação às perdas impostas aos consumidores. Além disso, a agência reguladora terá 30 dias para calcular quanto já foi pago a mais e divulgar seus cálculos na internet. A assessoria de imprensa da Aneel informou que Hubner não iria comentar o relatório.

Perdas técnicas
Além da falha no contrato, a CPI concluiu que houve perdas impostas aos consumidores na forma como as distribuidoras repassam para as tarifas as chamadas perdas "não técnicas" (furto de energia, ou "gato").

De acordo com o relatório, a "Aneel eliminou praticamente todos os riscos das distribuidoras. Até os erros de leitura dos medidores de energia cometidos pelos empregados das concessionárias foram repassados para as tarifas". Os deputados concluíram que "a Aneel confundiu diminuição de riscos com eliminação de riscos".

Em relação às perdas "não técnicas", a CPI propõe que seu repasse à tarifa seja eliminado. Em relação às perdas técnicas (operacionais), a proposta é que o repasse seja congelado no nível atual.

A CPI propôs que seja criado um Conselho de Agências Reguladoras Federais, com representantes do Congresso, do Poder Executivo e do órgãos de defesa do consumidor, com poderes para anular atos regulatórios das agências. Folha de São Paulo

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