Há quem diga que a memória não figura entre os melhores atributos do brasileiro e, ao que parece, pelo menos em parte, a observação é verdadeira. Pois a escolha pelo presidente da República de seu sucessor, em resolução majestática, não despertou alarme, nem mesmo reação dos órgãos superiores da nação, ainda que contrariasse as leis do país. Quando, em 30, a revolução que pôs termo à chamada República Velha teve como causa imediata a interferência do presidente Washington Luís em sua sucessão com a escolha de Júlio Prestes, confortada pelo apoio da maioria dos governadores; pois bem, enquanto Washington Luís consultou os governadores acerca do nome do então governador de São Paulo, o presidente Luís Inácio, por sua própria autoridade, que nenhuma lei lhe confere, solitariamente fez a escolha, deu-lhe ampla divulgação, e a eleita passou a desfrutar da condição de herdeira presuntiva do trono presidencial. O fato é que nunca houve tal prática, embora a história republicana nem sempre tenha sido modelar a respeito.
Dir-se-á que a Carta de 37 atribuiu ao presidente da República a prerrogativa de “indicar um dos candidatos à Presidência da República”. Mas a “polaca” tinha sua razão de ser, pois logo após o golpe de 10 de novembro, os partidos foram extintos e vedada a atividade partidária. Fez-se um vazio que a Carta autoritária e bastarda ocupou para aquinhoar o presidente da prerrogativa. Por Paulo Brossard
Suponho, porém, que as vísceras da Carta de 37 não sirvam de exemplo e muito menos de precedente em relação à Constituição de 1988. Seja qual for o ineditismo bolivariano adotado entre nós, a escolha está feita em termos mussolinianos e a candidata eleita pelo presidente é candidata, ainda que afrontando a lei; e mais, entregando-se à sua propaganda antecipada e ilegal, fez com que o autor dessas licenças merecesse duas sanções da Justiça Eleitoral. Duas multas, de R$ 5 mil e R$ 10 mil. Em termos pecuniários, não compromete o patrimônio do presidente, mas sob o aspecto político e moral é sanção indelével. Contudo, o presidente da República não reagiu assim, pois rebelou-se contra a Justiça em declaração pública e, diante da reação havida, autoridades judiciárias, como o presidente do Supremo Tribunal Federal, notou que todos estão sob a lei e não acima dela. A reação foi tal, que o presidente veio às falas declarando não ter criticado a Justiça, mas os partidos…
Mudo de assunto e fico a pensar nos bolivarianos que estão a brincar com o Irã, agora a menina dos olhos do presidente Luiz Inácio e, enquanto as nações mostram real preocupação com os rumos nucleares de Mahmoud Ahmadinejad, ele continua blandicioso para o governante de um Estado do qual se pode dizer tudo, menos que seja democrático.
Confesso que não tenho ciência para dizer o que deve ser feito em relação aos amigos do presidente brasileiro. Mas recordo da inutilidade das “sanções” da Sociedade das Nações quando Mussolini invadiu a Etiópia e depois da posição apaziguadora da Europa, e desta forma Hitler se apossou da Tchecoslováquia, por via dos sudetos dizendo ser a sua última exigência. Sem demora, absorveu a Áustria jurando ser sua última vindicação. Foi quando Chamberlain, voltando de Munique, ao chegar à Inglaterra declarou que levava a paz para uma geração, e foi aplaudido. A última das últimas exigências de Hitler durou pouco. Não era a última. Passou a exigir a cidade de Dantzig e dali, com a invasão da Polônia, iniciava-se em setembro de 39 a mais cruenta das guerras, que subverteu o mundo inteiro.
Estes fatos me fazem lembrar que a tolerância ou a complacência ou a leniência com fanatismo armado dificilmente leva a segura paz e paradoxalmente tem gerado a guerra. Não faço previsões, mas transmito ao leitor as minhas efetivas apreensões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário