Justiça extingue processo contra Ustra por tortura

O Globo

SÃO PAULO. O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, extinguiu o processo em que o Ministério Público Federal acusava os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de violação dos direitos no período em que trabalharam no DOI/Codi nos anos 1970 e 1980.
O MPF acusava os militares de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos e pedia que eles pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas funções públicas.
O juiz considerou improcedente o pedido e alegou que o MPF não poderia ajuizar ação cível para declarar que alguém cometeu crime. Argumentou que não há na Constituição dispositivo que permita o pagamento de indenização a vítimas de tortura. Citou a lei de Anistia, que teve a validade mantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril.
O Ministério Público pedia na ação que fossem tornadas públicas informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI/CODI no período de 1970 a 1985, com a divulgação de nomes de presos, de pessoas torturadas e mortas no órgão.
Braschi alegou que não cabe ao processo levantar fatos históricos. "A sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável", escreveu o juiz.

2 comentários:

Anônimo disse...

Criaram juízo, né?
Ou querem deixar o Brasil como a Venezuela, infestada de cubanos dando ordens aos generais venezuelanos.
Acorda Brasil antes que seja tarde.
Fora Lula, Amorim ,Dilma já!

bellzinham@hotmail.com disse...

Coitado desse Juiz!, logo vão inventar uma gravação de um celular qualquer acusando-o de beliscar um jacaré e pedir a prisão dele por crime ambiental. Porque para os honesto que tem coragem de enfrentar os pulhas, são recompensados com prisão. Enquanto que para membros da confraria dos
situacionistas, o máximo que poderão sofrer será prisão de ventre por gula.