O Globo
SÃO PAULO. O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, extinguiu o processo em que o Ministério Público Federal acusava os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel de violação dos direitos no período em que trabalharam no DOI/Codi nos anos 1970 e 1980.
O MPF acusava os militares de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos e pedia que eles pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas funções públicas.
O juiz considerou improcedente o pedido e alegou que o MPF não poderia ajuizar ação cível para declarar que alguém cometeu crime. Argumentou que não há na Constituição dispositivo que permita o pagamento de indenização a vítimas de tortura. Citou a lei de Anistia, que teve a validade mantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 29 de abril.
O Ministério Público pedia na ação que fossem tornadas públicas informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI/CODI no período de 1970 a 1985, com a divulgação de nomes de presos, de pessoas torturadas e mortas no órgão.
Braschi alegou que não cabe ao processo levantar fatos históricos. "A sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável", escreveu o juiz.
2 comentários:
Criaram juízo, né?
Ou querem deixar o Brasil como a Venezuela, infestada de cubanos dando ordens aos generais venezuelanos.
Acorda Brasil antes que seja tarde.
Fora Lula, Amorim ,Dilma já!
Coitado desse Juiz!, logo vão inventar uma gravação de um celular qualquer acusando-o de beliscar um jacaré e pedir a prisão dele por crime ambiental. Porque para os honesto que tem coragem de enfrentar os pulhas, são recompensados com prisão. Enquanto que para membros da confraria dos
situacionistas, o máximo que poderão sofrer será prisão de ventre por gula.
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