O bandido, seu advogado e o direito ao orgasmo

“Mas e as visitas íntimas, como fazer?” Visitas íntimas? Para esse tipo de criminoso? Desculpem! Por mim, nessa área, a regalia máxima a que eles teriam direito seria aquele livro de poemas do Tarso Genro.

Há algumas coisas de que não estou convencido na confusão armada no Rio. Uma delas é que tenha havido uma ordem dos presídios para que a confusão fosse desencadeada. Outra é que o evento seja decorrência da insatisfação da bandidagem com as UPPs. Lamento, mas não haveria razão para isso. O tráfico, como todo mundo sabe, a começar de José Mariano Beltrame, continuava em operação nas áreas então ocupadas pela Polícia; áreas que tinham uma importância apenas marginal para esse tipo de “comércio”. O que parece é que os criminosos andavam insatisfeitos com outras práticas da polícia ou que reagiram ao rompimento de algum ponto de equilíbrio. Qual? Não sei! Se o objetivo fosse pressionar para mudar a política das UPPs, a hora de fazê-lo era antes da eleição, não três semanas depois. A história, como está contada, não faz o menor sentido. O tempo dirá.

De todo modo, acabo de ver na televisão o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, a defender o direito sagrado que os presos têm de manter consultas privadas com seus advogados, sem qualquer monitoramento. E apela à Constituição. Pois é… Então é urgente que se vote uma emenda constitucional para abrir a brecha para exceções. Voltarei a dom Eugênio Sales: bandido tem direitos, os humanos inclusive, mas não tem o direito de ser bandido. Se o contato com advogados, parentes e visitas íntimas pode servir para que chefes de facções passem instruções a seus comandados, a sociedade tem o direito de impedir essa comunicação. Pode não ter sido o caso do Rio. Mas o risco sempre existe.

Bandidos como Marcola ou Marcinho VP não são criminosos quaisquer. A cada um de acordo com o risco que representa. Se o exercício dos seus “direitos” significa a possibilidade concreta de que eles solapem os nossos. então não são direitos, mas privilégios. Atenção! Não estou defendendo que se ignore a lei, não! Estou sugerindo, se for o caso, que se vote até uma emenda constitucional disciplinando a escuta da conversa desses “clientes” com seus advogados.

“Mas e as visitas íntimas, como fazer?” Visitas íntimas? Para esse tipo de criminoso? Desculpem! Por mim, nessa área, a regalia máxima a que eles teriam direito seria aquele livro de poemas do Tarso Genro. Fazer sexo não é um direito natural, mas uma possibilidade que decorre de um conjunto de circunstâncias das quais os bandidos se afastaram por escolha. Que seja uma licença concedida aos pés-de-chinelo para que parem de ambicionar, digamos, as formas de seus colegas, mais ou menos como o capeta foi tentado pelos anjinhos sedutores no Fausto, de Goethe (vejam como emprestei um tom superiormente literário à questão…), vá lá. Como um imperativo? Com o risco de que a moçoila sirva de pombinha-correio do tráfico? Ah, tenham paciência!

Os orgasmos de Marcinho VP e de Elias Maluco têm de ser mais baratos. Que se dêem na solidão do claustro. Ninguém está defendendo que eles fiquem com uma camisa-de-força.

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