Fábio Pozzebom/Abr
Por Josias de Souza - Folha Online
A notícia sobre a descoberta de “fatos novos” que indicam a necessidade de abertura de inquérito criminal contra Antonio Palocci alvoroçou a Pocuradoria da República.
Abarrotado de pedidos de confirmação encaminhados por repórteres, o Ministério Público Federal no DF divugou uma nota.
No texto, disponível aqui, confirma ter remetido em 8 de agosto um ofício ao procurador-geral da República Roberto Gurgel.
Encaminharam-se a Gurgel “informações apuradas no inquérito civil público que investiga eventual enriquecimento ilícito do ex-ministro”.
Coisas relacionadas “a contratos firmados pela empresa Projeto”, aquela que propiciou a Palocci, em 2010, um faturamento de R$ 20 milhões.
A Procuradoria esclarece que as informações “não foram citadas [...] na decisão de arquivamento” anunciada por Gurgel em junho, na véspera da queda de Palocci.
Daí a intenção de desarquivar o caso, acrescentando à apuração cível um novo inquérito, de natureza criminal.
O desarquivamento, diz a nota, é coisa prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal. Cabe a procurador de primeiro grau decidir, não mais ao procurador-geral.
Por sorteio, os dados novos foram remetidos, nesta terça (4), ao 6o Ofício Criminal da Procuradoria da República no Distrito Federal.
Como o titular encontra-se afastado, a papelada desceu à mesa do substituto, o procurador da República Gustavo Pessanha Velloso, do 3o Ofício Criminal.
Diz a nota: “Caberá a ele a decisão sobre eventual abertura de inquérito criminal, após análise da documentação recebida.”
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