Como informamos na semana passada, damos início à análise do “Livro do Amaury”. São três etapas, as duas primeiras desmentindo as lorotas e os esquemas manjados da confecção da “obra”, e a última destinada a analisar algumas das pessoas envolvidas no cometimento dessa encadernação encomendada.
O método aqui será simples e de fácil compreensão: mostramos uma mentira do livro e explicamos a verdade dos fatos. Tudo pode ser checado de forma simples por qualquer um.
Vale dizer, OBVIAMENTE, que não é nem humanamente possível escrever um texto com TODAS as cascatas da obra. Desse modo, pegamos as principais, das quais decorrem várias outras acessórias (e mesmo assim são muitas). Vejam só:
A MENTIRA: Empresa offshore é tratada como algo criminoso, algo feito para burlar regras e lavar dinheiro. As CINQUENTA E SETE primeiras páginas do livro são para citar casos para demonizar esse tipo de empresa.
A VERDADE: Há padarias e avícolas que podem ou não cometer crimes e isso não significa que donos de padaria ou avícola sejam criminosos. Dois exemplos bem simples de offshores: Petrobras International Finance Co, da Petrobras; e American Merchant Bank, do Banco do Brasil. As duas instituições são sediadas em Cayman.
Mas, segundo o autor, as Ilhas Virgens Britânicas seriam usadas exclusivamente para a lavagem de dinheiro, o que é uma verdadeira maluquice. Ao todo, foram abertas 700 MIL companhias desse tipo (incluídas as do Banco do Brasil e da Petrobras).
Sobre essa tática de usar uma parte para incriminar o “todo”, falaremos no capítulo da semana que vem. Por hoje, basta deixar claro que VÁRIAS E INÚMERAS empresas totalmente honestas e corretas tem, sim, offshores. A lei permite e é legítimo.
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A MENTIRA: Uma das vítimas do livro é “acusada” de ter usado “lavanderia de dinheiro” por meio de uma empresa chamada “Citco”, e o autor aproveita para acusar simulação de aquisição de cotas e vínculo com terceiros (pág. 57 e seguintes).
A VERDADE: Não há qualquer vínculo, nem mesmo um único encontro, entre as pessoas que o autor alega serem ligadas (esse truque também será pormenorizado na semana que vem, por meio de exemplos ilustrativos bem interessantes).
Mas o pior é o seguinte: a Citco é uma das maiores administradoras de fundos de investimentos do mundo, com mais de 640 bilhões de dólares em ativos sob sua administração. Existe há mais de 75 anos, tem mais de 5 mil funcionários e está presente em 44 países. Vejam aqui (ou façam uma busca no google).
Seguindo o roteiro manjado que percorre o livro todo, o autor trata a tal Citco como uma empresa “corsária”. Não, não é. É uma das líderes de seu segmento no mundo todo. Mas o autor põe como “prova de vínculo” entre pessoas que não se conhecem o fato de que ambas seriam clientes da Citco, a tal empresa presente em QUARENTA E QUATRO PAÍSES. Por essa “lógica”, seria a maior quadrilha do mundo (faltando apenas o autor dizer qual o crime cometido e, claro, comprová-lo. Dica: não há nada disso).
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A MENTIRA: Por intermédio do Orbix, um dos acusados pelo autor teria procurado o respaldo do “The Bank of New York Mellon” e, depois, teria vendido esse fundo, em 2010, durante a campanha eleitoral, para a João Fortes Engenharia, que já seria SÓCIA do Mellon.
A VERDADE: Não houve qualquer simulação, é pura acusação fajuta do autor. Além de tudo, É OBRIGAÇÃO LEGAL que todos os fundos de investimento sejam administrados e controlados por uma instituição financeira. A Mellon, apontada no livro, faz esse trabalho. Como ela é baseada no Rio de Janeiro, todos os fundos administrados por ela têm o seu endereço.
Ela é a responsável perante as autoridades locais pelas atividades do fundo, sendo elas Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Receita Federal e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
O “The Bank of New York Mellon”, citado como foco de pirataria financeira, está presente em 34 países e 5 continentes, atende a mais de 100 mercados, com 48.000 funcionários. É uma empresa líder em seu ramo de atuação, com US$ 25,9 trilhões em ativos sob sua custodia e administração.
Importante: a BNY Mellon Corporate Trust é o administrador judicial e agente responsável pela oferta de títulos no mercado internacional de capitais da Petrobrás.
Trata-se de uma instituição financeira regulada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA); nos Estados Unidos, pelo Federal Reserve (FED – ou banco central americano) e pela US Securities and Exchange Commission (SEC – equivalente a nossa Comissão de Valores Mobiliários).
A construtora João Fortes seria, segundo os difamadores, sócia do Mellon. É óbvio que isso nunca aconteceu. Mais ainda, essa empresa não pertence mais à família do ex-deputado tucano Márcio Fortes DESDE 2007. E o Orbix, também apontado no livro, nunca recebeu investimentos da empresa, tampouco foi controlado por ela.
A má-fé é tamanha que os difamadores e caluniadores acusam a João Fortes de ter COMPRADO O CONTROLE do gigante “The Bank of New York Mellon”. Quem conhece minimamente a área sabe a dimensão do ridículo. E autor disso tudo é a quem chamam de “especialista” e autor da “reportagem da década”. Vindo de quem veio…
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A MENTIRA: Um dos acusados pelo livro teria aberto empresas no exterior e isso teria a ver com grana das privatizações.
A VERDADE: Eis mais uma prova da falta de noção, pois trata-se de cidadão brasileiro nascido na França, que atuou profissionalmente nos EUA a partir de 1990 e apenas se mudou ao Brasil em 1998. A acusação – pasmem! – é de que abriu empresa no exterior em 1996. Deveria fazer como? Esse Amaury é uma fera! Ah, sim: OBVIAMENTE, não houve qualquer grana de privatizações.
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A MENTIRA: O autor, com seus métodos não exatamente ortodoxos, tenta atribuir a uma empresa acusada algum “ilícito”, mencionando dívida com a Previdência Social – trazendo documentos que “provariam” isso e mencionam parte de um processo.
A VERDADE: Amaury NÃO MOSTRA O DESFECHO DO PROCESSO. Quem quiser, pode consultar: tramitou no TRF da 3ª Região sob o número 2006.03.00.078805-3. O dado é público. E o acusado pelo autor foi excluído do processo, baixado definitivamente e qualquer um pode ver isso.
E há uma diferença ABISSAL entre dívida fiscal e sonegação. Sonegar é esconder, que vem a ser exatamente o contrário de declarar. A dívida é uma obrigação declarada e reconhecida pelo próprio contribuinte às autoridades. Sonegação é um crime fiscal, no qual jamais incidiu a empresa acusada.
E EXATAMENTE para pagar as dívidas tributárias, ela recorreu ao REFIS (Lei 11941/09), tendo obtido o parcelamento dos pagamentos e, agora, não enfrentando qualquer processo judicial de natureza fiscal.
Amaury não fala do resultado do processo, não fala nada sobre a realidade dos fatos. Parte de uma premissa falsa para chegar a conclusões evidentemente falsas.
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A MENTIRA: O autor acusa uma de suas vítimas de manter uma sociedade com outra pessoa e, depois, alega uma dinheirama como capital social da empresa no Brasil.
A VERDADE: NUNCA HOUVE SOCIEDADE. Nem nada perto disso. As duas vítimas do livro faziam parte de um mesmo Conselho de Administração, ou seja, eram subordinadas a acionistas e ao CEO – NUNCA NEM PODERIAM SER SÓCIAS ENTRE SI. O “especialista”, porém, aponta que sim (apostando na ingenuidade ou má-fé do leitor).
O documento que “comprova” a ligação de uma das acusadas com o dinheiro presente no Brasil diz respeito ao estado financeiro da empresa em 2006 (documento obtido em março de 2011). Acontece que a vítima do autor SE DESLIGOU DA EMPRESA EM 2002!
Ele “prova” o capital da empresa EM 2006, e não (ÓBVIO!) a presença de quem acusa como sócia, diretora ou qualquer coisa. Mais do mesmo do estilo Amaury: documentos que não provam o alegado, mas buscam causar aquela “impressão de coisa oficial”.
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A MENTIRA: O autor do livro acusa uma de suas vítimas de ter montado um fundo de investimentos em Trancoso, “ORB”, e “às vésperas” da candidatura presidencial de 2010.
A VERDADE: Não se trata de fundo Orb, nem em Trancoso, mas sim o Fundo Orbix Macro FIF e… EM DOIS MIL E TRÊS (2003, para os leitores de Amaury). Importante salientar que o regulamento do fundo foi devidamente aprovado pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
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A MENTIRA: O autor alega que uma série de fatos constariam do RELATÓRIO DA CPI DO BANESTADO (com apontamento especial na página 139).
A VERDADE: O relatório, POR OBRIGAÇÃO PROTOCOLAR, reproduz uma denúncia do Procurador Luiz Francisco de Souza (um velho conhecido de quem tem alguma memória). Não é texto RELATÓRIO DA CPI, mas sim TRANSCRIÇÃO DA DENÚNCIA – que, claro, não condenou ninguém. É a acusação travestida, por falta de conhecimento ou má-fé do autor, em “relatório da CPI”.
O mais engraçado é que o próprio livro alega que o documento é “sigiloso” (provavelmente para dar aquele ar de algo revelador…), mas não percebe que, NOVAMENTE, recai sobre o autor aquilo de divulgar sigilos de forma não exatamente abonadora – valendo reiterar que esse “documento”, como todos os outros, é inócuo. A parte que acusa o alvo político do livro NÃO É RELATÓRIO, mas transcrição de uma ação que NÃO PROSPEROU.
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MAIS VERDADES: Reproduzimos aqui a nota pública já divulgada por Veronica Serra, que esclarece alguns outros pontos importantíssimos e, definitivamente, fica comprovado que o livro é uma grande fraude:
- Nunca estive envolvida nem remotamente com qualquer tipo de movimentação ilegal de recursos.
- Nunca fui ré em processo nem indiciada pela Polícia Federal; fui, isto sim, vítima dos crimes de pessoas hoje indiciadas.
- Jamais intermediei nenhum negócio entre empresa privada e setor público no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
- Não fui sócia de Verônica Dantas, apenas integramos o mesmo conselho de administração.
Faço uma breve reconstituição desses fatos, comprováveis por farta documentação.2. No período entre Setembro de 1998 e Março de 2001, trabalhei em um fundo chamado International Real Returns (IRR) e atuava como sua representante no Brasil. Minha atuação no IRR restringia-se à de representante do Fundo em seus investimentos. Em nenhum momento fui sua sócia ou acionista. Há provas.
3. Esse fundo, de forma absolutamente regular e dentro de seu escopo de atuação, realizou um investimento na empresa de tecnologia Decidir. Como conseqüência desse investimento, o IRR passou a deter uma participação minoritária na empresa.
4. A Decidir era uma empresa “ponto.com”, provedora de três serviços: (I) checagem de crédito; (II) verificação de identidade e (III) processamento de assinaturas eletrônicas. A empresa foi fundada na Argentina, tinha sede em Buenos Aires, onde, aliás, se encontrava sua área de desenvolvimento e tecnologia. No fim da década de 90, passou a operar no Brasil, no Chile e no México, criando também uma subsidiária em Miami, com a intenção de operar no mercado norte-americano.
5. Era uma empresa real, com funcionários, faturamento, clientes e potencial de expansão. Ao contrário do que afirmam detratores levianos, sem provar nada, a Decidir não era uma empresa de fachada para operar negócios escusos. Todas e quaisquer transações relacionadas aos aportes de investimento eram registradas nos órgãos competentes.
6. Em conseqüência do investimento feito pelo IRR na Decidir, passei a integrar o seu Conselho de Administração (ou, na língua inglesa, “Board of Directors”), representando o fundo para o qual trabalhava.
7. À época do primeiro investimento feito pelo IRR na Decidir, o fundo de investimento Citibank Venture Capital (CVC) – administrado, no âmbito da América Latina, desde Nova Iorque – liderou a operação.
8. Como o CVC tinha uma parceria com o Opportunity para realizar investimentos no Brasil, convidou-o a co-investir na Decidir, cedendo uma parte menor de seu aporte. Na mesma operação de capitalização da Decidir, investiram grandes e experientes fundos internacionais, dentre os quais se destacaram o HSBC, GE Capital e Cima Investments.
9. Nessa época, da mesma forma como eu fui indicada para representar o IRR no Conselho de Administração da Decidir, a Sra. Veronica Dantas foi indicada para participar desse mesmo conselho pelo Fundo Opportunity. Éramos duas conselheiras (e não sócias), representando fundos distintos, sem relação entre si anterior ou posterior a esta posição no conselho da empresa.
10. O fato acima, no entanto, serviu de pretexto para a afirmação (feita pela primeira vez em 2002) de que eu fui sócia de Verônica Dantas e, numa ilação maldosa, de que estive ligada às atividades do empresário Daniel Dantas no processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil. Em 1998, quando houve a privatização, eu morava há quatro anos nos Estados Unidos, onde estudei em Harvard e trabalhei em Nova York numa empresa americana que não tinha nenhum negócio no Brasil, muito menos com a privatização.
11. Participar de um mesmo Conselho de Administração, representando terceiros, o que é comum no mundo dos negócios, não caracteriza sociedade. Não fundamos empresa juntas, nem chegamos a nos conhecer, pois o Opportunity destacava um de seus funcionários para acompanhar as reuniões do conselho da Decidir, realizadas sempre em Buenos Aires.
12. Outra mentira grotesca sustenta que fui indiciada pela Polícia Federal em processo que investiga eventuais quebras de sigilo. Não fui ré nem indiciada. Nunca fui ouvida, como pode comprovar a própria Polícia Federal. Certidão sobre tal processo, da Terceira Vara Criminal de São Paulo, de 23/12/2011, atesta que “Verônica Serra não prestou declarações em sede policial, não foi indiciada nos referidos autos, tampouco houve oferecimento de denúncia em relação à mesma.”
13. Minhas ligações com a Decidir terminaram formalmente em Julho de 2001, pouco após deixar o IRR, fundo para o qual trabalhava. Isso ressalta a profunda má fé das alegações de um envolvimento meu com operações financeiras da Decidir realizadas em 2006. Essas operações de 2006 – cinco anos após minha saída da empresa – são mostradas num fac-símile publicado pelos detratores, como se eu ainda estivesse na empresa. Não foi mostrado (pois não existe) nenhum documento que comprove qualquer participação minha naquelas operações. Os que pretendem atacar minha honra confiam em que seus eventuais leitores não examinem fac-símiles que publicam, nem confiram datas e verifiquem que nomes são citados.
14. Mentem, também, ao insinuar que eu intermediei negócios da Decidir com governos no Brasil. Enquanto eu estive na Decidir, a empresa jamais participou de nenhuma licitação.
Encerro destacando que posso comprovar cada uma das afirmações que faço aqui. Já os caluniadores e difamadores não podem provar uma só de suas acusações e vão responder por isso na justiça. Resta-me confiar na Polícia e na Justiça do meu país, para que os mercadores da reputação alheia não fiquem impunes.”
***Enfim…
Mesmo explicando as mentiras principais que dão margem a várias outras, o texto já tomou cerca de sete páginas (e olha que fizemos revisões para reduzi-lo ao mínimo possível para o entendimento).
É isso. São mentiras. Nada disso para em pé sob análise de fatos e até mesmo da lógica.
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CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO:
23/01 – O Método
Mostraremos a metodologia das mentiras e da própria construção do livro. Vínculos INEXISTENTES tentando parecer “verdadeiros”, e centenas de páginas acusando uma pessoa X usando a “desculpa” de que seria ligada a Y – mas não é; outras tantas páginas de enrolação naquele truque do “maluf e lalau também tiveram conta lá” e outras mandrakarias; documentos que não provam nada, mas passam o ar de “isso é coisa séria”; e muitos outros macetes que não permanecem inteiros depois de desmascarados.
Também falaremos das bobagens e mentiras envolvidas na propaganda da coisa toda.
30/01 – Autores, Divulgadores e Mandantes
Uma vez desmascaradas as principais mentiras e também o método do livro, ou seja, derrubados pela verdade dos fatos e pela lógica tanto conteúdo quanto a forma do livro, é a vez de falar das pessoas a ele ligadas.
Amaury, o autor (sobretudo a história real da quebra dos sigilos, com cópias de relatório oficial); Emediato, o editor-entusiasta; Blogueiros ligados ao governo que participaram do movimento de divulgação, imputando à obra verdade absoluta (comprovando que ou têm má-fé ou definitivamente não entendem nada de coisa alguma) e, claro, os “mandantes” e aqueles que ficam “bem na fita” com o livro.
Aguardem!
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