O ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, não tem, que eu saiba, nenhum parente próximo que tenha participado
dos grupos terroristas Colina ou VAR-Palmares (ver post ), mas também é apontado como
pré-candidato a uma vaga no Supremo, o que mostra que eventuais vínculos de
sangue com aqueles heróis não chegam a constituir um critério único… Muito bem!
Cardozo parece ter outra qualidade que pode eventualmente compor o mix do
Supremo: senso de humor involuntário, quiçá uma queda para a ironia cínica. Ontem,
o ministro afirmou que “ainda não está muito claro” que dinheiro púbico tenha
sido usado pelos quadrilheiros, corruptos, corruptores e peculadores que
protagonizaram o mensalão. Reproduzo em vermelho a sua fala, conforme registro
de O Globo:
“Quando a decisão do Supremo estiver
estampada num acórdão, vamos ter um divisor de águas sobre o que foi dinheiro
público e o que foi dinheiro privado. Até o momento, não me parece ainda muito
claro. A partir desse acórdão é que as medidas poderão ser tomadas, se
comprovado que houve uso de dinheiro público”.
Como??? “SE COMPROVADO QUE HOUVE USO DO
DINHEIRO PÚBLICO”??? Sabem onde estava este senhor quando deu tal
declaração? Na 15ª Conferência Internacional Anticorrupção! É
um escracho! É um acinte! É um deboche!
Henrique Pizzolato, ex-diretor de
marketing do Banco do Brasil foi condenado por peculato por ONZE A ZERO no
Supremo! Nem Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli conseguiram fugir à evidência.
O peculato é roubo de… dinheiro público!!! Se público não fosse, peculato não
seria, certo ministro? Ou este que dizem pré-candidato o Supremo tem alguma
outra particular leitura da questão? Terá já revogado também o sentido das
palavras?
Beira a cara de pau afirmar que não está
muito claro, no julgamento do Supremo, se o dinheiro era público ou não, razão
por que seria preciso esperar o acórdão. Vai ver, então, existe a possibilidade
de os ministros condenarem os peculadores, omitindo, depois, no texto final do
processo, o crime cometido.
É impressionante que alguém que ocupa
cargo tão importante na República engrole essa retórica do despiste. Cardozo
pode até insistir naquela ladainha de que os R$ 76,7 milhões eram da
Visanet, não do BB, embora os autos provem o contrário. Ele pode, em suma, ser
mais um a dizer que o Supremo está errado, atacando, também ele, o tribunal.
Afirmar, no entanto, que a corte não deixou claro se o dinheiro era público é
simplesmente uma mentira factual. Fazê-lo num seminário que debate o combate à
corrupção é provocação ou humor involuntário.
Achando que não tinha enrolado o bastante,
Cardozo disse esta outra coisa fabulosa:
“O Supremo confirmou no voto, mas é preciso ver no texto o que ele vai precisar. O acórdão vai balizar as ações que virão a posteriori, e é importante colocar o preto no branco”.
“O Supremo confirmou no voto, mas é preciso ver no texto o que ele vai precisar. O acórdão vai balizar as ações que virão a posteriori, e é importante colocar o preto no branco”.
Heeeinnn? O quê? Como assim?
Quer dizer que existe a possibilidade,
senhor ministro da Justiça, de aquilo que foi confirmado pelo voto unânime de
11 ministros não estar devidamente explicitado no acórdão? A quem se
encomendará tal peça? À Executiva Nacional do PT?
Mais pudor!
Por pudor, José Eduardo Cardozo não deveria nem comentar esse caso. É ele o autor da Lei 12.232 que regularizou, com efeito retroativo, a apropriação indevida dos chamados bônus de volume pelas agências de publicidade que trabalham para estatais — e uma das condenações de Pizzolato por peculato tem a ver justamente com isso. O artigo que deu efeito retroativo à lei, o que é um escândalo, não é de sua autoria, mas, solerte, ele se calou e permitiu que o absurdo fosse consumado. A lei que leva a assinatura do agora ministro foi excomungada pelo Supremo . O presidente do tribunal, Ayres Britto, considerou que ele foi “escrito sob medida”; acusou-o de ter sido feito “intencionalmente” e “maquinadamente” para legalizar o ilegal. Chamou a lei de “atentado veemente” à Constituição.
Por pudor, José Eduardo Cardozo não deveria nem comentar esse caso. É ele o autor da Lei 12.232 que regularizou, com efeito retroativo, a apropriação indevida dos chamados bônus de volume pelas agências de publicidade que trabalham para estatais — e uma das condenações de Pizzolato por peculato tem a ver justamente com isso. O artigo que deu efeito retroativo à lei, o que é um escândalo, não é de sua autoria, mas, solerte, ele se calou e permitiu que o absurdo fosse consumado. A lei que leva a assinatura do agora ministro foi excomungada pelo Supremo . O presidente do tribunal, Ayres Britto, considerou que ele foi “escrito sob medida”; acusou-o de ter sido feito “intencionalmente” e “maquinadamente” para legalizar o ilegal. Chamou a lei de “atentado veemente” à Constituição.
Mais pudor, ministro!
Imaginem, agora, Cardozo no Supremo…
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