23/12/2012 09:44
Último
recurso dos réus do mensalão pode nem existir. Supremo decidirá se
convém analisar os chamados embargos infringentes. Aposta derradeira dos advogados,
esse recurso gera nova análise em casos de condenação por votação apertada
FELIPE
SELIGMAN e MÁRCIO FALCÃO - Folha de São Paulo
O
recurso jurídico que virou a principal aposta dos advogados dos réus do
mensalão para tentar rever as condenações de seus clientes no ano que vem
poderá ser barrado pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Os
advogados já anunciaram que esperam apenas a publicação do acórdão com as
conclusões do julgamento para apresentar esse recurso, conhecido no meio jurídico
como embargo infringente.
De
acordo com o regimento do tribunal, os réus têm direito a usar embargos
infringentes quando são condenados em votações muito apertadas, com pelo menos
quatro ministros votando a favor da absolvição.
Em
casos assim, os embargos poderiam ser usados para forçar os ministros a julgar
novamente algumas questões, o que poderia até mesmo anular condenações ou
reduzir as penas já fixadas pelo STF.
Dos
25 condenados do mensalão, 15 poderão apresentar embargos, entre eles o
ex-ministro José Dirceu. Ele foi condenado por corrupção passiva e formação de
quadrilha a dez anos e dez meses de prisão. No segundo crime, perdeu por 6
votos a 4.
Antes
de rediscutir os argumentos dos réus contra suas condenações, porém, o Supremo
terá que decidir se os embargos podem mesmo ser examinados ou se eles não têm
cabimento no caso do mensalão.
A
dúvida existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para
processos no STF e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa lei prevê
embargos infringentes para tribunais de segunda instância, mas não para o
Supremo.
"O
que se diz é que a Lei 8.038 pode ter revogado a norma do regimento sobre os embargos
infringentes, mas isso vai ter que ser definido porque não foi objeto de
discussão", disse o ministro Gilmar Mendes.
"É
mais uma discussão que precisará ser feita", disse o ministro Marco
Aurélio, lembrando que os embargos infringentes foram criados na época em que o
Supremo tinha votações secretas, na ditadura militar (1964-1985).
No
pedido de prisão imediata dos condenados que apresentou na semana passada, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que, na sua opinião,
esse recurso não poderá ser usado no mensalão.
Como
o processo foi conduzido no Supremo do começo ao fim, não haveria sentido em
obrigar os ministros a rever suas próprias decisões. Os embargos infringentes
só poderiam ser usados, de acordo com essa tese, em casos iniciados em outras
instâncias do Judiciário.
Ao
rejeitar o pedido de prisão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que
"em tese" esses recursos são possíveis em situações excepcionais, mas
disse que o problema terá que ser analisado pelo tribunal.
"A
questão relativa ao cabimento ou não dos embargos infringentes em caso de
condenação criminal ainda vai ser enfrentada pela corte, não se podendo, por
ora, concluir pela inadmissibilidade desse recurso", escreveu.
Para
os advogados dos condenados, outro motivo para que os embargos sejam analisados
é que a composição do tribunal mudou durante o julgamento e haverá dois novos
ministros no plenário quando chegar a hora de julgar os recursos: o
recém-empossado Teori Zavascki e o substituto do ex-ministro Carlos Ayres
Britto, ainda não escolhido.
A
expectativa dos ministros do Supremo é que o acórdão com os votos dos ministros
e as conclusões do julgamento do mensalão seja publicado depois de fevereiro.
Os recursos dos advogados só poderão ser apresentados após a publicação.
Se
prevalecer o entendimento de que não cabem embargos infringentes, os condenados
poderão apresentar apenas os chamados embargos declaratórios, previstos para
esclarecer casos de obscuridade, contradição ou omissão no texto do acórdão
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