Laryssa Borges, de Brasília
Na noite desta segunda-feira, sem alarde, a defesa do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu encaminhou ao Supremo Tribunal Federal
(STF) um pedido para que os ministros da corte amenizem a pena pelo crime
de corrupção cometido no esquema do mensalão. A defesa do petista argumenta, em um memorial
de sete páginas, que a trama criminosa teria ocorrido entre 2002 e 2003. Na
prática, os advogados colocaram no papel a tese sustentada no plenário na
semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi repelida com
virulência pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.
A
constatação de que a tese de Lewandowski pouco tinha de inocente foi
revelada pelo site de VEJA na última sexta-feira. Após o bate-boca
com Barbosa, que por pouco não terminou em pancadaria na antessala do
plenário, advogados que acompanham o julgamento e dois ministros identificaram
na reação desmedida do presidente do STF uma tentativa de impedir que
Lewandowski reabrisse a discussão sobre a aplicação de uma legislação mais
branda para os crimes de corrupção. Ou seja, Lewandowski teria aproveitado um
recurso apresentado pelo ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues para
preparar terreno em benefício do trio petista José Dirceu, José Genoino e
Delúbio Soares. Nesta segunda, os advogados de Dirceu comprovaram que Barbosa -
pelo menos no mérito - estava certo.
Reinaldo Azevedo: Pressuposto para
integrar o STF é a vergonha na cara
No documento apresentado, o advogado do petista, José
Luís de Oliveira Lima, pede textualmente que os ministros do STF considerem o
“debate estabelecido na sessão plenária de 15 de agosto”. O evento a que se
refere a defesa é justamente a exposição de Lewandowski em benefício do PT.
Para Dirceu, o plenário do STF deve aceitar a argumentação do antigo revisor e
acatar a tese de que corruptos e corruptores articularam todo o esquema
criminoso do mensalão em 2002 e no início de 2003.
O marco temporal pode ser crucial na definição do
tamanho das penas de parte dos mensaleiros condenados por corrupção. É que os
réus questionam o fato de terem sido condenados por corrupção ativa e passiva
com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas de dois a doze anos para os
crimes. Se conseguirem convencer os ministros de que os acordos para repasse de
propina ocorreram em 2002 ou até antes de novembro de 2003, acreditam que podem
ser beneficiados porque neste período estava em vigor uma legislação mais
branda para crimes de corrupção, com penas de um a oito anos de reclusão.
Para tentar alterar o entendimento de que o mensalão
foi gestado e consolidado sob a vigência de uma legislação mais leve, a defesa
de Dirceu se apega ao acordo que o PT celebrou com o então presidente do PTB,
José Carlos Martinez. Como o dirigente partidário morreu em outubro de 2003, as
negociatas, na versão da defesa, só podem ter ocorrido antes de novembro
daquele ano, quando a lei mais gravosa passou a produzir efeitos.
“O acórdão condenatório afastou a alegação dos réus de
que o dinheiro recebido pelo PTB era fruto de acordos eleitorais municipais [de
2004]. Essa alegação foi tida como inverossímil. Prevaleceu o entendimento de
que os repasses foram acertados nas reuniões ocorridas na Casa Civil e quitados
como retribuição do apoio político prestado nas votações das reformas. Tudo no
ano de 2003”, diz a defesa do ex-ministro José Dirceu.
A tese, no entanto, é capenga. Apesar de o STF ter
concluído que o esquema de corrupção foi planejado logo após a vitória do
petista Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, os ministros da mais alta corte do
país concluíram também que em casos de crime continuado, como os sucessivos
atos de corrupção praticados por Dirceu, deve ser aplicada a lei mais dura
contra o criminoso.
A despeito de os magistrados terem atestado que o
delito de corrupção é formal e se consuma instantaneamente com a simples
solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento
do benefício, o plenário considerou que deve ser aplicado no caso do mensalão a
súmula 711 do STF. O texto estabelece que aplica-se a lei mais severa se a
participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu
na vigência desta lei mais grave.
A próxima sessão do STF para analisar os recursos do
mensalão está marcada para esta quarta-feira. Site da VEJA
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