VEJA
Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.
Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.
O ex-presidente do
PT na época do escândalo, deputado José Genoino (SP), e o ex-tesoureiro Delúbio
Soares também vão começar a cumprir pena em regime semiaberto. Já o operador do
mensalão, Marcos Valério de Souza, seguirá para regime fechado.
Valdemar e Henry foram condenados a penas acima dos
sete anos de reclusão e começariam a cumpri-las em regime semiaberto. Mas,
com a decisão desta quarta do STF de não permitir a execução de
trechos contestados por meio dos infringentes, nenhum dos dois
mensaleiros terão as penas executadas agora.
No
futuro, a admissibilidade dos embargos infringentes daqueles que não
tiveram quatro votos favoráveis pode ser decidida individualmente pelo
relator do mensalão. Barbosa também poderá levar o tema ao plenário para
debate conjunto da Corte.
Na fase dos embargos de declaração, apenas o
ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), teve o recurso totalmente
acolhido, mas o teor do apelo era essencialmente formal. O plenário acolheu o
recurso para corrigir o acórdão e fazer constar o valor de 536 440,55 reais
como o valor desviado pelo parlamentar no crime de peculato. Cunha foi
condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele recorre de parte da sentença por
meio de embargos infringentes e tentará reverter a condenação de lavagem. Continue lendo no site da VEJA
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