Os médicos dizem que, sob o ponto de vista oncológico, ele pode suportar a prisão
O laudo da junta médica sobre o estado
de saúde do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que servirá de base para a
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, sobre o
regime de prisão a ser cumprido pelo ex-parlamentar, foi anexado ao processo na
semana passada. Os médicos concluíram que, “do ponto de vista oncológico”, não
é imprescindível sua permanência em casa ou em um hospital.
Jefferson fez uma cirurgia para extirpar um tumor no
pâncreas, em 2012. O ex-deputado, que denunciou o mensalão em 2005, foi
condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A
assessoria de Jefferson confirmou que ele já foi informado sobre o teor do
laudo e continua aguardando em sua casa de campo, no município de Comendador
Levy Gasparian, a decisão de Joaquim Barbosa.
Os assessores do ex-deputado, porém, acenaram com a
possibilidade de apresentar um recurso em uma eventual decisão pela prisão do
parlamentar em regime semiaberto. A alegação é de que o problema dele não seria
mais oncológico, já que o tumor foi extirpado, mas dificuldades metabólicas
decorrentes da cirurgia.
O advogado de Jefferson, Marcos Pinheiro de Lemos,
disse ao Estado que ainda não teve acesso ao laudo médico completo. Segundo
ele, o documento foi anexado ao processo na quarta-feira passada, mas Barbosa
não permitiu acesso de imediato ao material. “O ministro já intimou. Esperava
ter acesso ao laudo na sexta-feira, o que não ocorreu. Nossa expectativa é ver
o laudo na segunda ou terça-feira.” O advogado afirmou ter ouvido boatos sobre
as conclusões do laudo. “Uma análise do ponto de vista oncológico é muito
restrita. Tinha que ter uma visão médica (mais ampla)”, disse Lemos. “Vamos
aguardar.”
Também condenado no mensalão, o ex-deputado José
Genoino está cumprindo pena em regime domiciliar temporário por problemas de
saúde. No entanto, laudo entregue ao STF no fim do mês passado concluiu que
Genoino não tem cardiopatia grave e, portanto, não é imprescindível a sua
permanência em prisão domiciliar para tratamento.
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