Justiça quebra sigilos de filho de Lula e do ex-ministro Gilberto Carvalho. Os dois são investigados na Operação Zelotes, mas negam irregularidades. Quebra de sigilos bancário e fiscal incluem período desde 2009.

Camila BomfimDa TV Globo, em Brasília

A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal e autorizou quebrar os sigilos bancário e fiscal desde 2009 de pessoas e empresas investigados pela Operação Zelotes, incluindo o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Gilberto Carvalho, do filho do ex-presidente Lula Luis Cláudio Lula da Silva e da empresa de Luís Cláudio, a LFT Marketing Esportivo. A decisão é do dia 20 de novembro.
A Operação Zelotes investiga fraudes em julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda. Em etapa da operação deflagrada em outubro, a PF passou a investigar consórcio de empresas que, além das suspeitas de manipular julgamentos dentro do Carf, negociava incentivos fiscais a favor de empresas do setor de automóveis por meio da “compra” de medidas provisórias.
Em relação a Gilberto Carvalho, atual presidente do Conselho Nacional do Sesi, relatório da PF aponta um suposto "conluio" entre ele e lobistas suspeitos de pagar propinas para obter benefícios fiscais. A investigação da PF conseguiu documentos que indicam relação entre Carvalho e duas empresas. Em outubro, o ex-ministro negou ter obtido qualquer benefício quando estava no cargo. Continue a leitura aqui

Um comentário:

Anônimo disse...


PROCURADO JOSUÉ DOS SANTOS FERREIRA, Falso Deputado.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 14/08/2014
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001218-71.2013.4.03.6181/SP
2013.61.81.001218-9/SP
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
RECORRENTE : Justica Publica
RECORRIDO(A) : JOSUE DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO : SP126257 RICARDO SEIJI TAKAMUNE e outro
No. ORIG. : 00012187120134036181 4P Vr SAO PAULO/SP

Requer a intimação do denunciado Josué dos Santos Ferreira para que retire o Brasão da República de todas as páginas do sítio eletrônico do Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (www.idelb.org.br), no prazo de 3 (três) dias úteis após a intimação, sob pena de efetiva suspensão das atividades do Instituto e de expedição de mandado de prisão;
Link:
http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/3692504
http://www.prdf.mpf.mp.br/imprensa/arquivos_noticias/recomendacao-apolesf.pdf