A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que trechos da Lei de Imprensa de 1967 que estão suspensos voltem a vigorar. Falando em nome do governo, a AGU defendeu que sejam mantidos três artigos que estabelecem penas mais duras para a imprensa do que as expressas no Código Penal para quem praticar crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação. Se os artigos continuarem banidos, os jornalistas ficarão sujeitos às punições do Código Penal, como acontece com qualquer cidadão. O parecer da AGU servirá de subsídio aos ministros da mais alta Corte do país no julgamento que decidirá se a Lei de Imprensa, herança da ditadura militar, perderá ou não a validade de forma definitiva.
A Lei 5.250, de 1967, começou a ser discutida no STF a partir de uma ação ajuizada pelo PDT. O partido pediu a revogação de toda a legislação por se tratar de desrespeito à liberdade de informação prevista na Constituição Federal. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a lei por meio de liminar em fevereiro. Dias depois, o plenário do tribunal confirmou a decisão. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito da ação.
Pedido inclui apreensão e destruição de publicações
O advogado Sérgio Eduardo Tapety, que assina o parecer de 59 páginas da AGU, argumenta que crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e merecem punições mais rigorosas. "A intenção do legislador, ao tratar de forma específica crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima", diz o texto.
A AGU também defende que voltem a vigorar os artigos que permitem apreensão e destruição de publicações com propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe social e ofensa à moral e aos bons costumes.
Na ação, o PDT argumentou que a apreensão de material jornalístico afronta a Constituição, que veda qualquer espécie de censura. Em relação à moral e aos bons costumes, o parecer da AGU admite que o conceito é subjetivo. Mas defende que os juízes definam, caso a caso, se há ofensa por parte do veículo de comunicação.
"No que tange especificamente aos impressos que venham a ofender a 'moral pública e os bons costumes', é importante destacar que a expressão tem conteúdo muito fluido e amplo. Por isso, caberá ao juiz, diante do caso concreto, avaliar se os impressos ofendem ou não a moral pública e os bons costumes", diz o parecer da AGU.
A parte inicial do texto da AGU defende que os ministros do STF rejeitem a ação do PDT antes mesmo de examinar se a lei é ou não constitucional. A AGU sustenta que a ação do PDT, para ser admitida, precisaria atacar a legislação de imprensa de forma mais específica, com provas concretas de que ela violou preceitos constitucionais. "Seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente (o PDT) indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos da Lei de Imprensa que estariam a violar as disposições constitucionais, com a devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado", diz o texto.
A Lei 5.250, de 1967, começou a ser discutida no STF a partir de uma ação ajuizada pelo PDT. O partido pediu a revogação de toda a legislação por se tratar de desrespeito à liberdade de informação prevista na Constituição Federal. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu a lei por meio de liminar em fevereiro. Dias depois, o plenário do tribunal confirmou a decisão. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito da ação.
Pedido inclui apreensão e destruição de publicações
O advogado Sérgio Eduardo Tapety, que assina o parecer de 59 páginas da AGU, argumenta que crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e merecem punições mais rigorosas. "A intenção do legislador, ao tratar de forma específica crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima", diz o texto.
A AGU também defende que voltem a vigorar os artigos que permitem apreensão e destruição de publicações com propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe social e ofensa à moral e aos bons costumes.
Na ação, o PDT argumentou que a apreensão de material jornalístico afronta a Constituição, que veda qualquer espécie de censura. Em relação à moral e aos bons costumes, o parecer da AGU admite que o conceito é subjetivo. Mas defende que os juízes definam, caso a caso, se há ofensa por parte do veículo de comunicação.
"No que tange especificamente aos impressos que venham a ofender a 'moral pública e os bons costumes', é importante destacar que a expressão tem conteúdo muito fluido e amplo. Por isso, caberá ao juiz, diante do caso concreto, avaliar se os impressos ofendem ou não a moral pública e os bons costumes", diz o parecer da AGU.
A parte inicial do texto da AGU defende que os ministros do STF rejeitem a ação do PDT antes mesmo de examinar se a lei é ou não constitucional. A AGU sustenta que a ação do PDT, para ser admitida, precisaria atacar a legislação de imprensa de forma mais específica, com provas concretas de que ela violou preceitos constitucionais. "Seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente (o PDT) indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos da Lei de Imprensa que estariam a violar as disposições constitucionais, com a devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado", diz o texto.
TREs SE UNEM CONTRA FICHA SUJA
Apesar da decisão do TSE, tribunais decidem rejeitar candidatos com processos criminais
Na contramão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os presidentes de 26 tribunais regionais eleitorais do país decidiram ontem, por unanimidade, adotar maior rigor na avaliação de candidaturas de políticos que respondem a ações judiciais. Na prática, o entendimento deverá levar à impugnação de registros de candidatos a prefeito e vereador com ficha suja, mesmo que ainda não tenham sido condenados. Em reunião no Rio, o colégio de presidentes de TREs também resolveu não publicar a lista com os processos de candidatos na internet. Apenas o TRE do Paraná não enviou representante para o encontro, que termina hoje.
À frente do colégio dos TREs, o desembargador Cláudio Santos, presidente do TRE do Rio Grande do Norte, utilizou um exemplo extremo como argumento para defender a modificação dos critérios de registro de candidatos:
— Vou dar um exemplo radical. Se hoje o Fernandinho Beira-Mar quisesse ser candidato e procurasse um partido, poderia ser, porque ele não foi efetivamente condenado. Há necessidade de se fazer alguma coisa. O Globo
MESMO SEM A CPMF, ARRECADAÇÃO DO GOVERNO SOBE 11% ATÉ MAIO
Aumento da arrecadação ocorre em meio à tentativa de criação de uma "nova CPMF" pelo governo; em maio, receita cresce 5,16%. A Receita Federal anunciou hoje que a arrecadação de impostos no país somou R$ 271,9 bilhões de janeiro a maio de 2008, estabelecendo um novo recorde para este período do ano. A arrecadação apresenta um crescimento real (acima da inflação) de R$ 27,5 bilhões em relação ao ano passado.
Na contramão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os presidentes de 26 tribunais regionais eleitorais do país decidiram ontem, por unanimidade, adotar maior rigor na avaliação de candidaturas de políticos que respondem a ações judiciais. Na prática, o entendimento deverá levar à impugnação de registros de candidatos a prefeito e vereador com ficha suja, mesmo que ainda não tenham sido condenados. Em reunião no Rio, o colégio de presidentes de TREs também resolveu não publicar a lista com os processos de candidatos na internet. Apenas o TRE do Paraná não enviou representante para o encontro, que termina hoje.
À frente do colégio dos TREs, o desembargador Cláudio Santos, presidente do TRE do Rio Grande do Norte, utilizou um exemplo extremo como argumento para defender a modificação dos critérios de registro de candidatos:
— Vou dar um exemplo radical. Se hoje o Fernandinho Beira-Mar quisesse ser candidato e procurasse um partido, poderia ser, porque ele não foi efetivamente condenado. Há necessidade de se fazer alguma coisa. O Globo
MESMO SEM A CPMF, ARRECADAÇÃO DO GOVERNO SOBE 11% ATÉ MAIO
Aumento da arrecadação ocorre em meio à tentativa de criação de uma "nova CPMF" pelo governo; em maio, receita cresce 5,16%. A Receita Federal anunciou hoje que a arrecadação de impostos no país somou R$ 271,9 bilhões de janeiro a maio de 2008, estabelecendo um novo recorde para este período do ano. A arrecadação apresenta um crescimento real (acima da inflação) de R$ 27,5 bilhões em relação ao ano passado.
Um comentário:
Só para os jornalistas? E para os ladrões do governo do mafioso Lula? Ficarão sempre acima das leis, inclusive o beócio?
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