Juiz decide aguardar decisões do Supremo sobre Lei da Anistia e abertura de arquivos - Ricardo Galhardo – O Globo
O juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi, suspendeu ontem a ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, o principal centro de torturas em São Paulo durante a ditadura militar (1964-1985).
O juiz determina que a ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue dois outros casos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil questionando a validade da Lei de Anistia para crimes contra a Humanidade.
O procurador Marlos Weichert entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, argumentando que apenas o plenário do STF tem poder de suspender uma ação com base nos motivos alegados pelo juiz.
-Temos divergência técnica com o juiz. A Adin e a ADPF não prejudicam o julgamento de nenhum dos pedidos da ação. Isso causaria enorme prejuízo, inviabilizaria todo o processo. Uma Adin pode demorar 10, 15 anos para ser julgada - disse ele.
A ação pede que Ustra e Maciel restituam à União o valor pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI-Codi entre 1970 e 1976, quando comandaram o órgão. Segundo o livro "Direito à memória e à verdade", da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram pelo DOI-Codi.
O ABSURDO PODER DE ÍNDIOS E QUILOMBOLAS
Opinião do Estado de São Paulo – Por Rolf Kuntz
Todos são iguais perante a lei, segundo a Constituição, mas índios e quilombolas são mais iguais, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989. Se qualquer outro brasileiro cometer um crime, o correto será julgá-lo com base no Código Penal. Se o crime for cometido por algum daqueles brasileiros de classe especial, a história poderá ser diferente: “Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.” Além disso, “dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento”. Esses critérios são indicados no artigo 10º da convenção, aprovada pelo Congresso em 20 de junho de 2002 e posta em vigor pelo presidente em abril de 2004.
Por esse compromisso assumido pelo Estado brasileiro, índios e quilombolas podem vetar projetos importantes para a economia nacional. O governo terá de pedir licença a esses “povos” - assim denominados no texto da convenção - para promover o desenvolvimento, se for necessário realizar obras ou explorar recursos minerais. Leia mais aqui, no Estadão
FIDEL REVELA EM LIVRO COMO ORIENTOU AS FARC
Essa múmia é um fosso de águas imundas. É o que revela o prólogo de seu livro, onde ele conta que orientou o líder dos terroristas das FARC. Não satisfeito em manter “sua ilha” entre os escombros da História, Fidel Castro tentou estendeu suas patas imundas tambémsobre a Colômbia. Você lê a matéria aqui, no Correio Braziliense. Por Gaúcho/Gabriela
O juiz da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, Clécio Braschi, suspendeu ontem a ação civil movida pelo Ministério Público Federal contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audis Santos Maciel, ex-comandantes do DOI-Codi, o principal centro de torturas em São Paulo durante a ditadura militar (1964-1985).
O juiz determina que a ação seja suspensa até que o Supremo Tribunal Federal julgue dois outros casos: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria Geral da República pedindo a abertura dos arquivos da ditadura e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil questionando a validade da Lei de Anistia para crimes contra a Humanidade.
O procurador Marlos Weichert entrará com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, argumentando que apenas o plenário do STF tem poder de suspender uma ação com base nos motivos alegados pelo juiz.
-Temos divergência técnica com o juiz. A Adin e a ADPF não prejudicam o julgamento de nenhum dos pedidos da ação. Isso causaria enorme prejuízo, inviabilizaria todo o processo. Uma Adin pode demorar 10, 15 anos para ser julgada - disse ele.
A ação pede que Ustra e Maciel restituam à União o valor pago em indenizações a vítimas de tortura no DOI-Codi entre 1970 e 1976, quando comandaram o órgão. Segundo o livro "Direito à memória e à verdade", da Presidência da República, 6.897 pessoas passaram pelo DOI-Codi.
O ABSURDO PODER DE ÍNDIOS E QUILOMBOLAS
Opinião do Estado de São Paulo – Por Rolf Kuntz
Todos são iguais perante a lei, segundo a Constituição, mas índios e quilombolas são mais iguais, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1989. Se qualquer outro brasileiro cometer um crime, o correto será julgá-lo com base no Código Penal. Se o crime for cometido por algum daqueles brasileiros de classe especial, a história poderá ser diferente: “Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais.” Além disso, “dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o encarceramento”. Esses critérios são indicados no artigo 10º da convenção, aprovada pelo Congresso em 20 de junho de 2002 e posta em vigor pelo presidente em abril de 2004.
Por esse compromisso assumido pelo Estado brasileiro, índios e quilombolas podem vetar projetos importantes para a economia nacional. O governo terá de pedir licença a esses “povos” - assim denominados no texto da convenção - para promover o desenvolvimento, se for necessário realizar obras ou explorar recursos minerais. Leia mais aqui, no Estadão
FIDEL REVELA EM LIVRO COMO ORIENTOU AS FARC
Essa múmia é um fosso de águas imundas. É o que revela o prólogo de seu livro, onde ele conta que orientou o líder dos terroristas das FARC. Não satisfeito em manter “sua ilha” entre os escombros da História, Fidel Castro tentou estendeu suas patas imundas tambémsobre a Colômbia. Você lê a matéria aqui, no Correio Braziliense. Por Gaúcho/Gabriela
O presidente eleito prometeu às filhas Malia e Sasha um cachorro para viver na Casa Branca, mas uma das meninas é alérgica. Para resolver a questão, o Peru ofereceu um cão anti-alérgico, pelado e desdentado, para viver na residência do presidente.
Os cães pelados peruanos surgiram há mais de 3 mil anos, no período pré-hispânico. De acordo com o folclore peruano, os cães pelados peruanos possuem a temperatura de seus corpos acima do normal, para compensar a falta de pêlos. O cão escolhido para possivelmente ser enviado ao presidente tem pedigree, quatro meses de idade e por enquanto é chamado de Ears (orelhas, em português). Revista Época
COMENTÁRIO
Só tem um probleminha com relação ao cachorro feio. Ele tem pedigree, como informa a matéria. Isto pode se tornar um entrave na aceitação, já que Obama afirmou que pegaria um animal abandonado em algum centro de adoção. Ou seja: o pedigree pode tirar um pouco do glamour da escolha do presidente - pelo bicho mais “enjeitadinho”, aquela coisa de "dar oportunidade". Em todo caso, o animal é mesmo o cão, de feio, ainda que tenha uma história na sua origem. Quem sabe este detalhe, de ser “feio que dói”, tenha lá seu peso. Coitada da filha de Obama. Por Gaúcho/Gabriela
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